Empresa de Xuxa se defende em ação por direitos autorais, diz colunista
Entenda a polêmica que envolve direitos autorais de 'A Janelinha' e o XSPB 11
A saga jurídica envolvendo a Xuxa Promoções e Produções e a autoria da canção infantil A Janelinha ganhou novos capítulos nos tribunais, revelando a complexidade do universo dos direitos autorais no cenário musical brasileiro.
De acordo com a colunista Fábia Oliveira do site Metrópoles, a empresa, que zela pelos interesses comerciais e artísticos da Rainha dos Baixinhos, Xuxa Meneghel, apresentou sua defesa judicial diante das acusações de César Borges Barbosa, pecuarista que afirma ser o verdadeiro criador da melodia. Este embate joga luz sobre a linha tênue entre o que é considerado domínio público e a propriedade intelectual em produções de grande alcance.
O cerne da questão remonta ao lançamento do aclamado Xuxa Só Para Baixinhos 11, em 2011. César Borges Barbosa, então com 72 anos, acusa a produtora de Xuxa e a Sony Music Entertainment Brasil Produções e Promoções de terem veiculado sua composição sem qualquer tipo de consentimento ou remuneração.
O sucesso do álbum, que chegou às lojas em três formatos distintos, teria impulsionado a comercialização indevida da obra, alega o autor. A polêmica levanta debates importantes sobre a rastreabilidade da autoria em um mercado cada vez mais digitalizado, mas que ainda lida com legados de produções físicas.
A Defesa da Empresa: Indução ao Erro e Ausência de Má-Fé
Em sua contestação formal, a Xuxa Promoções e Produções refutou veementemente as alegações de má-fé ou dolo. A empresa argumenta que, à época da produção do XSPB 11, os responsáveis pelo projeto estavam convictos de que a canção A Janelinha pertencia ao domínio público. O fundamento para essa crença, segundo a defesa, residia na ausência de um registro formal da obra por parte de César Borges Barbosa, o que impedia, na prática, o reconhecimento de sua autoria.
Tal cenário, conforme a argumentação da produtora, configuraria uma "indução ao erro", eximindo-a de responsabilidade por qualquer infração intencional. A defesa é clara ao afirmar que, na ausência de culpa, não há base legal para uma indenização ao autor, questionando diretamente a pretensão de César Borges Barbosa por danos morais, fixada em R$ 25 mil, além da exigência de ter seu nome divulgado em todas as plataformas onde a música fosse explorada.
A tese da empresa ecoa a complexidade de identificar e atribuir autoria em um repertório popular, onde muitas canções folclóricas ou de domínio público são frequentemente revisitadas.
Inércia e Oportunismo: Os Contrapontos da Acusação
Outro ponto crucial na defesa da Xuxa Produções reside na linha temporal do processo. A empresa sublinhou que se passaram 15 anos desde o lançamento do XSPB 11, um período que classifica como "longo e injustificado de inércia" por parte do artista. Essa demora em reivindicar os direitos autorais é apresentada como um indício da fragilidade do pedido, que, segundo a produtora, beira o "oportunismo" ao tentar lucrar com o sucesso consolidado do projeto da artista.
A empresa também considerou "absurda" a indenização pleiteada, defendendo que qualquer valor, caso fosse devido, deveria ser balizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em um mercado onde cifras milionárias são constantemente discutidas em litígios de direitos autorais, a defesa da Xuxa busca mitigar o impacto financeiro da ação, ressaltando o contexto e o tempo decorrido.
O Dilema dos Formatos e a Impossibilidade de Cumprimento
A Xuxa Promoções e Produções também abordou a inviabilidade prática de um dos pedidos de César Borges Barbosa: a divulgação de seu nome em todos os meios de comercialização da obra. Com o XSPB 11 tendo sido lançado predominantemente no formato de DVD, um meio considerado "ultrapassado" nos dias atuais, a empresa argumenta que seria impossível cumprir tal solicitação.
O cenário do consumo de entretenimento mudou drasticamente nos últimos 15 anos, com o streaming e plataformas digitais dominando o panorama.
A defesa também negou qualquer conduta criminosa por parte da empresa, destacando a complexidade de lidar com o vasto repertório de músicas infantis, muitas das quais possuem autorias nebulosas ou se enquadram em tradições orais. Este caso é um lembrete vívido de como a evolução tecnológica e as mudanças nos hábitos de consumo impactam o direito autoral, e como a indústria do entretenimento precisa se adaptar constantemente para navegar nesses desafios legais e culturais.
A decisão final da Justiça neste processo promete ser um marco importante para futuras discussões sobre autoria e responsabilidade em produções fonográficas.
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