Carnaval é feriado? Você tem direito a folga? Veja as respostas
O carnaval é a maior festa popular do Brasil e uma das datas mais importantes do calendário brasileiro. Para muitos, é um período de descanso, viagem ou folia. No entanto, ao contrário do que o senso comum sugere, a festividade não é um feriado nacional.
Por não ser considerada uma folga oficial, o trabalhador deve encarar a data como um dia útil. Entretanto, o Governo Federal considera o carnaval como ponto facultativo, permitindo que estados e municípios decidam se decretam ou não o feriado. Neste ano, o entendimento é válido para os dias 3 e 4 de março e até as 12h da quarta-feira de cinzas (5/3).
Se o feriado for decretado, os trabalhadores passam a ter direito ao descanso remunerado. Para aqueles em que a presença for indispensável ao funcionamento da empresa, a legislação prevê o pagamento de hora extra com adicional de, no mínimo, 100%, conforme as regras para trabalho em feriados. Existe também a possibilidade de uma folga compensatória. Nessa situação, o profissional que trabalhar durante o Carnaval pode usufruir do descanso equivalente em outra data, desde que acordado entre empregado e empregador.