O inquilino prestes a sair proibiu visitas ao apartamento e a Lei do Inquilinato revela quais são os direitos reais do proprietário
A Lei do Inquilinato estabelece regras para o acesso do proprietário ao imóvel durante a vigência do contrato, inclusive quando há necessidade de vistoria ou visita de terceiros
Segundo a Lei do Inquilinato, embora o locatário tenha a posse do imóvel e o proprietário não possa entrar sem autorização, o morador é obrigado a permitir vistorias e visitas de terceiros, desde que combinadas previamente. O acesso irrestrito pelo dono só é legalmente admitido em casos emergenciais, equilibrando o direito de uso do inquilino com o direito de propriedade e fiscalização do locador.
A Lei do Inquilinato estabelece regras para situações em que o proprietário precisa entrar em um imóvel alugado, mesmo quando o contrato ainda está em vigor. A partir da assinatura da locação, o inquilino passa a ter o direito de usar e habitar o espaço durante o período acordado, o que impede o proprietário de simplesmente aparecer e entrar no apartamento. Ao mesmo tempo, a legislação prevê circunstâncias em que o morador precisa permitir vistorias e visitas, desde que exista uma combinação prévia. A situação muda em casos considerados emergenciais, nos quais a entrada pode ocorrer mesmo sem autorização do ocupante.
O proprietário pode vistoriar o imóvel, mas precisa combinar a visita com o inquilino
Quando um imóvel é alugado, o proprietário continua sendo o dono da propriedade, mas o direito de uso passa temporariamente para o inquilino. Isso significa que, durante o período previsto no contrato, o morador tem garantido o uso do espaço e o proprietário não pode simplesmente entrar no imóvel quando bem entender. Contudo, a Lei do Inquilinato estabelece situações específicas em que o acesso deve ser permitido, desde que algumas condições sejam respeitadas.
É nesse ponto que entram as vistorias e as visitas ao imóvel. O artigo 23 da Lei nº 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, determina que o inquilino deve permitir a vistoria feita pelo proprietário ou por seu representante, além de admitir a visita de terceiros quando houver necessidade. Para isso, porém, é preciso ...
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