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Câmara aprova lei que cria novas punições para celular em presídio

Detenção será de dois a quatro anos para quem utilizar um dispositivo móvel em regime fechado, além pena de quatro a seis anos para quem levar o smartphone a presos

23 nov 2022 - 19h37
(atualizado às 20h49)
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Ilustração: Cecília Marins/Mobile Time
Ilustração: Cecília Marins/Mobile Time
Foto: Mobile Time

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 23, proposta que cria novas punições para o uso de celular em presídios. O texto para o projeto de Lei 7223/06, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), é substitutivo, quando há alterações substanciais no conteúdo original da proposta.

O projeto inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados ao uso de dispositivos em presídios. O crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação, em regime fechado, poderá conferir pena de detenção de 2 a 4 anos. O crime de levar aparelhos para presos ou facilitar o acesso terá aumento de pena, passando de um a seis meses de reclusão para quatro a seis anos.

O texto também altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), obrigando operadoras a permitirem o acesso irrestrito da autoridade gestora do sistema prisional às informações e tecnologias sob seu controle, de forma a ajudar na repressão ao uso de celular em presídios. O acesso seria regulamentado pela Anatel.

A proposta retornará ao Senado devido às alterações feitas pela Câmara dos Deputados.

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