Assédio e importunação por video: como denunciar no Meet, Teams e Zoom
Assediadores vêm usando plataformas de videoconferência para praticar importunação sexual. Veja como acusar o problema nas plataformas
Com o crescente uso de aplicativos de comunicação por vídeo desde o início da pandemia, estão surgindo novas vítimas de importunação sexual online, incluindo casos crescentes de assédio sexual no ambiente de trabalho virtual, em home office. Por se sentirem protegidos pela sensação de distância oferecida pela tela do computador, os assediadores são encorajados a importunar mulheres pela internet.
Em casos assim, como a vítima pode agir para coibir esse tipo de ataque? Os aplicativos de comunicação remota mais utilizados — Google Meet, Microsoft Teams e Zoom — começaram a criar meios de inibir esse tipo de atitude. Veja o que fazer em cada um deles:
Google Meet
O aplicativo conta com o botão “Denunciar Abuso” na própria chamada — é uma das opções ao clicar em um botão com três pontos na vertical. São aceitas denúncias de spam, fraude, distribuição de malware, assédio, conteúdo sexual, violência, conteúdo prejudicial a crianças e outros. Ele pede também os nomes completos dos infratores e a descrição do problema. Segundo o Google, os assediadores são denunciados às autoridades competentes.
Microsoft Teams
Não é muito diferente do aplicativo anterior. Durante a reunião, existe a opção “Relatar uma preocupação”. Com ele, a pessoa seleciona o motivo da denúncia e envia para a Microsoft, que vai avaliar a solicitação de acordo com o código de conduta da empresa. As penalidades podem ir de restrições na conta ou em recursos do Teams, remoção de conteúdo online e até perda de acesso ao programa e conteúdos associados à conta.
Zoom
O aplicativo conta com o Programa de Confiança e Segurança, com denúncias que podem ser feitas pela página do Zoom. Segundo o site oficial, a empresa vem tomando uma série de medidas para combater os abusos, como avaliação e respostas às solicitações do governo e aplicação da legislação local.
Sou vítima. O que fazer?
A pessoa vítima de assédio ou importunação sexual pode registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia ou procurar o Ministério Público pela chamada "notícia de fato" — demanda dirigida aos órgãos do MP e submetida à apreciação das procuradorias e promotorias de Justiça — ou por meio de um advogado.
Algumas prefeituras, como a de São Paulo, por exemplo, têm programas de combate ao assédio sexual, com canais de denúncia anônima e acompanhamento psicossocial às vítimas.
Importunação sexual é crime
Desde 2018, a importunação sexual passou a ser crime no país. O artigo 215-A do Código Penal descreve da seguinte forma: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é reclusão de um a cinco anos.
O assédio sexual também é crime previsto pelo artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de um a dois anos. Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, os indícios de assédio sexual são:
- Receber propostas constrangedoras que violem a sua liberdade sexual;
- Ser vítima de chantagem em troca de benefícios ou para evitar prejuízos;
- Passar por intimidação e humilhação.
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