PUBLICIDADE

Anvisa proíbe venda de Lipotramina e Lipozepina para "emagrecer"

A agência explica que os dois suplementos não podem ser comercializados para supostos fins de emagrecimento, já que não são registrados como remédios

8 jul 2022 - 12h30
(atualizado às 13h01)
Compartilhar
Exibir comentários

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na quinta-feira (7), que a venda, distribuição e fabricação dos suplementos alimentares Lipotramina e Lipozepina estão proibidos no Brasil. Isso porque, segundo a agência, são "vendidos irregularmente como emagrecedores, principalmente na internet".

Anteriormente, a Anvisa já tinha proibido os produtos da empresa Guki Nutracêutica pelo não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação. Esta medida foi oficializada em abril deste ano. No entanto, os suplementos Lipotramina e Lipozepina continuaram a ser anunciados, em propagandas irregulares, em que a suposta função de emagrecer das fórmulas era ressaltada.

Foto: BrianAJackson/Envato Elements / Canaltech

Por que Lipotramina e Lipozepina foram proibidas?

É preciso explicar que alimentos ou suplementos alimentares não podem ser associados com alegações terapêuticas, como a capacidade de emagrecimento. Estas alegações somente podem ser feitas por fórmulas registradas na Anvisa como medicamentos. Qualquer remédio para por um longo processo de análise, incluindo apresentação de estudos clínicos, até ser aprovado.

"A Anvisa não aprovou nenhuma alegação de emagrecimento para suplementos alimentares. Dessa forma, qualquer propaganda que veicule esse tipo de alegação é irregular", reforça a agência. "Desconfie de produtos com promessas milagrosas. Leia as informações no rótulo do produto e somente use medicamentos com prescrição de um profissional habilitado", completa.

Vale detalhar que a medida que proíbe a venda de Lipotramina e Lipozepina foi publicada através da Resolução (RE) nº 2.167, de 30 de junho de 2022. Em março deste ano, a Anvisa também proibiu cerca de 140 produtos que prometiam, de forma irregular, algum tipo de emagrecimento, após o óbito de um usuário.

Fonte: Anvisa  

Trending no Canaltech:

Canaltech
Compartilhar
Publicidade
Publicidade