Uma liminar concedida em outubro pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) - determinando a suspensão de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) - será usada pela Procuradoria da República como principal argumento para tentar reverter a decisão da Justiça Federal que pôs em liberdade o empresário José Eduardo Teixeira Ferraz.Apontado como um dos principais envolvidos no desvio de R$ 169 milhões da obra superfaturada do Fórum Trabalhista de São Paulo, Ferraz - que é vice-presidente da Construtora Ikal S.A. -, estava preso havia três semanas na Custódia da Polícia Federal. Na quarta-feira, o juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal, revogou decreto de prisão preventiva e soltou o empresário.
Em despacho de quatro páginas, Mazloum anotou que a defesa juntou ao processo cópia de decisão do STF, que suspendeu medida adotada pelo TCU, "de modo a manter hígido o contrato do TRT com a Ikal ". É exatamente aí que o Ministério Público Federal pretende dar sustentação ao recurso, reivindicando nova ordem de prisão contra Ferraz.
Segundo o Ministério Público, a decisão de Marco Aurélio não passa de uma liminar, ainda sem julgamento do mérito. Desde 24 de novembro o caso está aguardando parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro - sua assessoria informou que "ainda não há manifestação".
O acórdão do TCU, publicado em maio do ano passado, impôs à empreiteira o recolhimento de R$ 57,3 milhões aos cofres do Tesouro - a título de ressarcimento pelos prejuízos causados - e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo que promovesse a anulação do contrato com Ikal, nos termos do artigo 59 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Dois meses antes, o juiz-presidente do TRT, Floriano Vaz da Silva, já havia rompido o negócio com a construtora.
Direito privado - Por meio de mandado de segurança perante o STF, a Incal Incorporações - que controla a Ikal - insurgiu-se contra a decisão do TCU. Em 26 de outubro, Marco Aurélio concedeu liminar, tornando sem efeito o relatório conclusivo do TCU. Segundo interpretação do Ministério Público, o ministro acolheu o mandado da Incal considerando que o contrato tem natureza de direito privado.
Para a procuradora-chefe da República em São Paulo, Janice Agostinho Barreto Ascari - que investiga a obra do fórum e o suposto envolvimento do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) -, o contrato firmado pelo TRT "é de direito público porque envolve o emprego de verbas do Tesouro". Janice já se manifestara pelo indeferimento da revogação da prisão de Ferraz. "Não houve alteração processual, a lesão aos cofres públicos e a magnitude do dano permanecem."
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