O que vai mudar com a lei do chocolate amargo e meio amargo? Confeiteiros explicam e simplificam

Entenda as mudanças nos rótulos que prometem mais transparência sobre a quantidade de cacau e como os especialistas avaliam o fim dos termos clássicos

24 mar 2026 - 10h09

A aprovação de um projeto de lei pela Câmara dos Deputados está mexendo com o coração (e o paladar) dos brasileiros. A proposta extingue os termos "chocolate amargo" e "meio amargo", focando agora na porcentagem real de sólidos de cacau. Mas será que o sabor muda? De acordo com os profissionais da Gastronomia, essa transição foca na clareza. A confeiteira Nana Fernandes vê a mudança com bons olhos. "Acredito ser uma mudança extremamente positiva, uma vez que teremos informações mais precisas referentes à composição de um chocolate", afirma. Segundo a profissional, a indústria muitas vezes reduz o cacau e usa gorduras de baixa qualidade, o que exige mais transparência no que ofertam ao consumidor.

Confira a opinião de especialistas sobre o fim do termo chocolate amargo nos rótulos e entenda como a nova lei mudará sua forma de comprar
Confira a opinião de especialistas sobre o fim do termo chocolate amargo nos rótulos e entenda como a nova lei mudará sua forma de comprar
Foto: Pexels/ Karola G / Bons Fluidos

O chocolate amargo como conhecemos passará a ser identificado apenas pelo seu teor de pureza. O confeiteiro Lucas Corazza reforça que educar o consumidor beneficia a confeitaria artesanal. "O termo 'meio-amargo' sempre foi uma simplificação da realidade. Por isso, é importante escolher o sabor ou o intuito do consumo através do percentual de cacau", explica. Conforme as novas regras, o produto deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau para ser considerado chocolate puro, limitando o uso de gorduras vegetais alternativas a 5%.

Publicidade

Como identificar o chocolate amargo nas prateleiras?

Com o fim dos nomes antigos, o segredo estará na leitura atenta das embalagens. Além disso, os especialistas garantem que o padrão de qualidade tende a subir. Fernandes explica que o benefício do chocolate real está na sua composição: "O chocolate amargo não contém leite e deve ter, no mínimo, 35% de sólidos totais (massa e manteiga de cacau)". Ela concorda plenamente com a regra de estampar a porcentagem, pois acredita que "quanto mais informação, melhor".

Ademais, Corazza também celebra essa nova era de transparência. Para ele, o público terá uma oportunidade melhor de entender a complexidade por trás da receita. "Chocolate é uma receita, o ingrediente é o cacau", define. Ele pontua que essas mudanças ajudam a valorizar os pequenos produtores regionais. Visto que o projeto agora retorna ao Senado, as marcas terão um ano após a sanção para se adaptar. Desse modo, o consumidor ganha mais liberdade de escolha ao saber exatamente o que está levando para casa, sem nomes que mascarem a real qualidade do doce. "Por isso é importante escolher o sabor ou o intuito do consumo através do percentual de cacau. E, afinal, o chocolate amargo brasileiro sempre foi meio doce", pontua.

O surgimento do chocolate doce e o impacto no setor

Além da exclusão dos termos antigos, surge uma nova categoria: o "chocolate doce". Este produto deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau. Certamente, essa distinção ajudará a separar o que é um doce confeitado do que é o chocolate de alta performance. Nana lembra que o benefício do chocolate ao leite também passará por rigor, exigindo 14% de sólidos de leite. Como resultado dessa lei, o mercado brasileiro se alinha a padrões mais rigorosos, garantindo que o prazer de comer um docinho venha acompanhado de honestidade no rótulo.

Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações