Convenção teria efeito prático em controle de madeira no Brasil

Seguida por 183 países, ela adota critérios rígidos para incluir espécies de fauna e flora em seu monitoramento global

26 nov 2020 - 23h07
(atualizado em 27/11/2020 às 14h34)

BRASÍLIA - Quando o governo Jair Bolsonaro decidiu ignorar um parecer técnico do Ibama e o pedido para que o ipê fizesse parte da lista da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (Cites), sabia exatamente quais seriam as consequências desse ato.

A Cites não tem papel meramente protocolar. A convenção, seguida por 183 países, adota critérios rígidos para incluir espécies de fauna e flora em seu monitoramento global. Uma vez incluídos, estes passam a ter uma licença específica, compartilhada com cada país membro. Se uma chapa de madeira deixa o porto brasileiro, por exemplo, tem que apresentar essa autorização, que é fiscalizada e registrada em sistema, para ser novamente verificada em seu país de destino.

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Atualmente, a Cites protege, em diferentes níveis, 6.006 espécies e subespécies de animais e 32.768 espécies de plantas. Dada a efetividade do trabalho, é vista como um dos principais instrumentos para assegurar que o comércio mundial seja feito de forma sustentável e não ameace espécies da flora e da fauna.

No Brasil, o Ibama atua como autoridade administrativa da convenção há 20 anos, além de ter o papel de autoridade científica. Essa segunda atribuição também é dada ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro e ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Em sua estrutura, há dois níveis principais de classificação. No primeiro são incluídas as espécies ameaçadas de extinção e que são ou podem ser impactada pelo comércio. Para esses casos, a exportação depende da emissão prévia de licença dada pela autoridade administrativa de cada país. Esse órgão emite um parecer, em que atesta que a exportação não afetará a sobrevivência da espécie.

O segundo nível, no qual seria incluído o ipê brasileiro, trata de espécies que não se encontram em risco imediato de extinção, mas podem chegar a essa condição caso seu comércio não seja controlado. A maior parte das espécies controladas pela Cites está neste patamar, que também exige licenças ou certificados emitidos pela autoridade administrativa do país.

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