STJ volta a incluir ex-presidente da Vale entre réus em ação penal sobre tragédia de Brumadinho

Placar da votação na 6ª Turma da corte foi de 3 a 2; no julgamento, defesa de Fábio Schvartsman negou responsabilidade pela tragédia

7 abr 2026 - 21h39
(atualizado às 22h11)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira, 7, a reinclusão do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, na ação penal relativa ao rompimento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro de 2019. A decisão foi proferida pela maioria dos ministros da 6ª Turma e faz com que ele volte a ser réu.

No julgamento, a defesa de Schvartsman alegou que ele havia determinado medidas preventivas antes do estouro da barragem e não tinha responsabilidade pela tragédia.

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O colegiado acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que retirou Schvartsman das ações penais que o acusavam de homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes com o colapso da estrutura da Vale em Brumadinho.

Fábio Schvartsman assumiu o cargo de presidente da Vale em março de 2017, com o discurso de evitar a repetição de tragédias como a da cidade de Mariana
Fábio Schvartsman assumiu o cargo de presidente da Vale em março de 2017, com o discurso de evitar a repetição de tragédias como a da cidade de Mariana
Foto: Fabio Motta/Estadão / Estadão

Prevaleceu o voto do relator, ministro Sebastião Reis, proferido em setembro de 2025. Ele entendeu que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) foi adequada e apresentou indícios mínimos.

Para ele, a decisão que retirou o executivo da ação penal "violou o artigo 413 do Código de Processo Penal por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica e descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente", diz.

Na sessão desta terça, o caso retornou à pauta após pedido de vistas do ministro Og Fernandes. Em seu voto, o magistrado acompanhou o relator e entendeu que seria precipitado o trancamento da ação penal neste momento. A mesma posição foi apresentada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

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O ministro Carlos Pires Brandão divergiu. "Em uma empresa com mais de 500 barragens, o vínculo entre a presidência e a estrutura específica é necessariamente mediado por camadas sucessivas de competência. Exigir que o principal executivo revisitasse pessoalmente dados brutos de cada barragem, significaria impor-lhe dever de onisciência, incompatível com suas funções", diz em seu voto. O ministro Antônio Saldanha Palheiro também ficou vencido.

Durante o julgamento, o advogado de Schvartsman, Pierpaolo Bottini, alegou que o então executivo da Vale havia solicitado revisões sobre as estruturas de mineração desde que assumiu o cargo em maio de 2017, com a intenção de evitar a repetição de uma tragédia parecida anterior, a do município de Mariana (MG), que causou 19 mortes e problemas ambientais duradouros no rio Doce.

"Ele assumiu com o lema Mariana Nunca Mais, e, mais do que isso, determinou uma série de auditorias em todas as barragens para além das auditorias regulares. Ele não só manteve como reforçou a equipe técnica e não violou qualquer dever de cuidado inerente ao seu cargo", afirmou Bottini no STJ.

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