Taxas da CNH mudam no Rio Grande do Sul, mas Detran gaúcho mantém cobrança de reteste

Divergência entre norma federal e legislação estadual gera debate sobre a gratuidade da segunda tentativa em exames práticos e teóricos

23 mar 2026 - 09h51
(atualizado às 10h03)

As novas diretrizes para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em vigor há cerca de dois meses, trouxeram mudanças significativas nas etapas de formação, mas seguem gerando questionamentos no Rio Grande do Sul, especialmente quanto às taxas de reprovação. Embora a regra federal determine que o candidato reprovado tenha direito a uma segunda tentativa gratuita, sendo cobrado apenas a partir da terceira avaliação, o DetranRS mantém a cobrança para o segundo teste, ainda que com valor reduzido pela metade. Atualmente, os condutores gaúchos que precisam refazer a prova teórica pagam R$ 27,96, enquanto o reteste prático tem o custo de R$ 48,64.

Foto: Divulgação/Detran RS / Porto Alegre 24 horas

De acordo com o DetranRS, a manutenção dessa cobrança está amparada na legislação estadual para cobrir custos operacionais do processo. O órgão justifica que a isenção total da segunda taxa poderia acarretar questionamentos por parte do Tribunal de Contas do Estado, uma vez que seria configurada como renúncia de receita. Em relação aos custos fixos para quem inicia o processo, os valores das guias emitidas pelo site do órgão variam conforme a categoria escolhida, sendo R$ 413,58 para moto (A) ou carro (B) e R$ 510,86 para a habilitação combinada (AB).

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Além das questões financeiras, o fluxo para tirar a CNH foi modernizado, permitindo que o candidato inicie o processo de forma online pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site do Ministério dos Transportes. Contudo, permanece obrigatória a ida presencial a um Centro de Formação de Condutores (CFC) para a coleta de biometria, emissão de guias e realização dos exames médico e psicológico. Na parte pedagógica, as aulas teóricas agora podem ser cursadas gratuitamente em plataforma oficial, e a exigência de aulas práticas de direção foi reduzida para apenas duas sessões, extinguindo-se também o antigo prazo de um ano para a conclusão de todo o processo de habilitação.

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