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Supremo suspende prazos de processos relacionados ao Rio Grande do Sul devido às enchentes

Medida visa enfrentar os impactos das fortes chuvas no estado

5 mai 2024 - 23h12
(atualizado às 23h15)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios. A medida, em vigor desde a última quinta-feira (2) até a próxima sexta-feira (10), busca lidar com os temporais e enchentes que afetam o estado.

A suspensão abrange ações provenientes de tribunais gaúchos ou cujas partes sejam representadas apenas por advogados inscritos na OAB do Rio Grande do Sul. Além disso, a resolução de Barroso autoriza os relatores dos processos a analisar outras situações não contempladas pela medida, desde que afetadas pela calamidade pública.

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O pedido de suspensão dos prazos foi feito pelo Conselho Federal da OAB, em resposta ao estado de calamidade pública decretado pelo governo gaúcho devido às intensas chuvas. O balanço divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul aponta que o número de mortes decorrentes dos temporais chegou a 78, com 105 pessoas desaparecidas e 175 feridas.

As enchentes geraram inúmeros transtornos, incluindo a falta de água em 854.486 residências (27% do total) e a interrupção do fornecimento de energia elétrica em mais de 420 mil pontos no estado. O governo também divulgou informações sobre a situação nas escolas estaduais, onde as aulas foram suspensas em 2.338 instituições, afetando mais de 199 mil estudantes.

A medida do Supremo busca contribuir para a mitigação dos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, proporcionando um ambiente mais adequado para o enfrentamento da crise.

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