Prazo para recadastramento de empresas no RS termina em 30 de setembro

Até agora, mais de 88 mil empresas, que representam 35,5% do total, concluíram o procedimento

21 set 2026 - 12h07
Resumo
O prazo para o recadastramento anual de empresas no Rio Grande do Sul termina em 30 de setembro para optantes do Simples Nacional e do regime geral. O procedimento, feito pelo app Minha Empresa ou pelo portal e-CAC, visa checar a atividade da empresa, dados cadastrais e o vínculo com um contabilista responsável. Com mais de 147 mil estabelecimentos ainda pendentes, a Receita Estadual alerta que as inscrições que não forem atualizadas até a data-limite sofrerão suspensão a partir de outubro.

O prazo para o recadastramento anual de empresas do Rio Grande do Sul termina em 30 de setembro. A medida vale tanto para os estabelecimentos do Simples Nacional, que podem fazer a atualização desde 1° de maio, quanto para os do regime geral de tributação, incluídos na etapa iniciada em agosto.

Foto: Vitaly Gariev/Ilustrativa/Pexels / Porto Alegre 24 horas

Até agora, mais de 88 mil empresas, que representam 35,5% do total, concluíram o procedimento junto à Receita Estadual e estão regulares em relação ao recadastramento. Outras 147,5 mil permanecem pendentes.

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A orientação é não deixar o recadastramento para a última hora, já que, em alguns casos, pode ser necessário contatar outros órgãos para atualizar determinados dados. A partir de outubro, serão iniciados os procedimentos para suspensão das inscrições estaduais das empresas que permanecerem sem realizar o recadastramento.

O que é verificado?

O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. O procedimento também é uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/26.

Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Inscrições sem indicação de contabilista responsável também estarão sujeitas à suspensão.

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As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do(a) proprietário(a), além de contatos adicionais. Mais detalhes podem ser encontrados neste link.

Como fazer?   

  • Empresas do Simples Nacional
  • Prazo: 1º de maio a 30 de setembro.
  • Canal: Aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente (fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento).
  • Empresas do regime geral
  • Prazo: 1º de agosto a 30 de setembro.
  • Canal: Portal e-CAC da Receita Estadual, em "Meus serviços".

Painel de conformidade para contabilistas 

O Painel de Conformidade auxilia os contabilistas na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Nele é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar se o recadastramento já foi feito ou não.

Texto: Ascom Sefaz  

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