Morador de Torres é condenado por publicações antissemitas nas redes sociais

Juíza ressalta comprovação de adoração do condenado por Adolf Hitler

14 ago 2024 - 10h37
(atualizado às 10h40)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um morador de Torres, no Litoral Norte gaúcho, por realizar publicações antissemitas nas redes sociais entre 2018 e 2020.

De acordo com a sentença da juíza Cristina de Albuquerque Vieira, divulgada na última terça-feira (13), o homem de 36 anos fez diversas postagens ofensivas, incluindo uma em que se refere aos judeus mortos na Segunda Guerra Mundial como uma "pilha de corpos" que deve "fazer um mal cheiro tremendo".

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A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), indicou que o acusado realizou 12 publicações incitando o preconceito contra judeus e a religião judaica em seus perfis pessoais no Facebook e Instagram.

A defesa tentou argumentar que as publicações possuíam um caráter humorístico e histórico, sem intenção antissemita. No entanto, ao analisar as provas, a juíza concluiu que, em cinco das publicações, o réu claramente não estava apenas expressando humor. Uma das postagens demonstrava sua adoração por Adolf Hitler, enquanto outra listava sua "lista de ódio", destacando de forma pejorativa uma "xinagoga", termo depreciativo para sinagoga.

Cristina destacou que as postagens, feitas entre 2019 e 2021, revelam uma intenção explícita de negar os fatos históricos do Holocausto, exaltar o nazismo e depreciar os judeus, comportamento que vai além do direito de liberdade de expressão, configurando crime de racismo, conforme o art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.

O réu foi condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de uma multa. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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