Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre visa assegurar a realização de ritos fúnebres de matriz africana em seus próprios templos sagrados. A proposta combate a intolerância ao garantir a autonomia das famílias na escolha do local da cerimônia, proibindo restrições ou interferências de agentes públicos por motivos religiosos. O texto ressalta ainda que as normas sanitárias vigentes para o transporte e a preparação dos corpos continuarão sendo rigorosamente seguidas.
O debate sobre a garantia de direitos civis e o combate à intolerância religiosa ganhou novos contornos na capital gaúcha. Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que assegura o direito de realizar ritos fúnebres de acordo com os preceitos das religiões de matriz africana em seus respectivos espaços sagrados. A iniciativa tem como objetivo principal proteger a autonomia das famílias no momento do luto, garantindo que as despedidas ocorram sem interferências motivadas por preconceito.
De acordo com o texto da proposição, a definição do local da cerimônia fúnebre passa a ser uma prerrogativa exclusiva da família ou do responsável pelo falecido. O projeto enfatiza que a escolha do espaço religioso não poderá sofrer nenhum tipo de restrição em razão da crença professada pela pessoa que partiu ou por seus entes queridos. Dessa forma, terreiros, ilês e templos afro-brasileiros ficam juridicamente respaldados para acolherem as homenagens póstumas.
Para assegurar a eficácia da medida, o texto veda explicitamente que agentes públicos municipais impeçam, interrompam ou dificultem a realização dos ritos fúnebres exclusivamente por causa da natureza da religião ou pelo fato de a cerimônia ocorrer no interior de um espaço sagrado. A proposta reforça que a manifestação da fé não pode ser alvo de barreiras institucionais durante os processos de despedida.
Por fim, o projeto estabelece uma distinção clara entre a liberdade de culto e as normas sanitárias e técnicas. Os procedimentos obrigatórios de remoção, transporte, preparação, conservação e embalsamamento do corpo continuam rigorosamente sujeitos à legislação federal, estadual e municipal. A família poderá contratar os serviços funerários tradicionais para os trâmites legais e, em seguida, realizar a cerimônia religiosa no espaço comunitário escolhido.
PMPA.