Recusa de Gonet sobre delação de Vorcaro seria evidência de atuação dentro da legalidade, defende relator

Subprocurador-geral da República já votou a favor de manter Gonet no caso Master e contra uma investigação sobre sua atuação

25 set 2026 - 11h59
(atualizado às 12h17)

As recusas do procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre os pedidos de delação enviados pela defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, seriam uma prova de sua indoneidade. Isso é o que defendeu o subprocurador-geral da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, relator no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) do procedimento que analisa a relação de Gonet e Vorcaro, em sessão nesta sexta-feira, 25.

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"Observe-se que a própria recusa de colaboração premiada proposta pela defesa de Daniel Vorcaro mostra o rigor com que o caso vem sendo tratado, à margem de qualquer influência indevida", afirmou, depois de listar os pré-requisitos determinados pelo gabinete de Gonet para aceitar uma delação. Até o momento, duas propostas de delação foram feitas e rejeitadas pela PGR. 

O subprocurador-geral da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, relator no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)
O subprocurador-geral da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, relator no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)
Foto: Reprodução/Youtube/MPF

Para Sanseverino, que já votou pela manutenção de Gonet no caso Master e contrário à sua investigação, a atuação do gabinete do PGR seguiu "princípios da legalidade, da utilidade e eficiência da persecução penal".

Voto do relator

Sanseverino dividiu a análise em diferentes pontos. No primeiro deles, tratou dos pedidos para afastar Gonet do caso por eventual impedimento ou suspeição nos procedimentos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator afirmou que não caberia ao Conselho Superior do MPF decidir sobre essa questão.

Segundo Sanseverino, eventual alegação de impedimento ou suspeição deve ser apresentada nos próprios autos que tramitam no Supremo, cabendo ao tribunal decidir sobre o assunto. “Não conheço da alegação de impedimento ou suspeição do Procurador-Geral da República”, afirmou durante a sessão.

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Na prática, esse entendimento mantém Gonet à frente dos procedimentos relacionados ao caso Master, enquanto não houver decisão do STF determinando eventual afastamento.

Em seguida, o relator passou a analisar um segundo pedido: o afastamento do PGR em razão da existência de uma representação que atribui a ele eventual prática de crime comum.

De acordo com o voto, cabe inicialmente ao Conselho Superior do MPF fazer um juízo de admissibilidade da representação. Se forem identificados elementos mínimos de materialidade e autoria, o colegiado poderá receber a documentação e designar um subprocurador-geral da República para analisá-la.

Nesse ponto, Sanseverino votou pelo indeferimento do pedido de designação de um subprocurador-geral da República para analisar a documentação. O relator afirmou que, para dar início a uma investigação criminal, é necessário haver elementos mínimos de materialidade e autoria dos fatos.

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“Desde logo, eu voto pelo indeferimento do pedido de designação de subprocurador-geral da República para conhecer da documentação antes mencionada”, declarou.

Antes de chegar ao exame dos fatos, o relator fez uma extensa fundamentação sobre a posição constitucional do PGR. Ele destacou as responsabilidades política e criminal do cargo e ressaltou que o procurador-geral possui mandato de dois anos, com destituição condicionada a iniciativa do presidente da República e decisão da maioria absoluta do Senado.

Na sequência, Sanseverino passou a contextualizar os fatos no âmbito da Operação Compliance Zero.

Fonte: Portal Terra
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