Ex-funcionário é condenado por desviar mais de R$ 326 mil ao criar folha de pagamento falsa em MS

Suspeito teria feito transações ilícitas entre maio de 2013 e novembro de 2015; esquema foi descoberto em auditoria

11 nov 2025 - 12h48
(atualizado às 13h56)
Resumo
Ex-funcionário de uma empresa de transportes em MS foi condenado a ressarcir mais de R$ 326 mil após desviar valores de folhas de pagamento falsas entre 2013 e 2015. O esquema descoberto por auditoria interna.
Caso foi julgado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande (MS)
Caso foi julgado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande (MS)
Foto: Divulgação/TJ-MS

A Justiça condenou um ex-funcionário de uma empresa de transportes a pagar mais de R$ 326 mil à companhia por ter desviado dinheiro da conta corporativa, em Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Segundo o Tribunal, ele criou folhas de pagamento falsas para fazer o desvio das quantias. 

A ação correu na 8ª Vara Cível da capital, na qual o juiz determinou que o valor deve ser corrigido e acrescido de juros de mora. O ex-empregado trabalhou na empresa por mais de 20 anos e era responsável pela folha de pagamento dos funcionários. 

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No entanto, foi descoberto que ele fazia mensalmente duas folhas de pagamento distintas, sendo uma com os valores reais e outra com valores maiores, que servia de base para a liberação da quantia. Ao receber o valor da folha falsa, ele pagava o salário correto aos colaboradores e ficava com a diferença.

Uma auditoria interna descobriu o esquema, feito entre maio de 2013 e novembro de 2015. Segundo o TJ-MS, a fraude foi descoberta porque as transferências para sua conta pessoal eram maiores do que o seu salário, que, na época, não ultrapassava R$ 2,2 mil. 

A perícia judicial apontou que o prejuízo total é de R$ 326.539,65. Extratos bancários, planilhas e documentos contábeis foram usados pela empresa para comprovar que os valores eram ilícitos. A defesa alegou que as quantias eram destinadas a pagamentos informais a outros empregados, mas não teria comprovado em juízo. 

“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa”, declarou o juiz Mauro Nering Karloh na sentença. 

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O magistrado também determinou o envio de cópia da decisão à Vara Criminal, onde tramita ação penal relacionada ao caso. Como a identidade da empresa e do suspeito não foram divulgadas, não foi possível localizar as defesas até o momento. 

Fonte: Portal Terra
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