O governo federal assinou uma Medida Provisória que proíbe o funcionamento de plataformas de apostas online no Brasil para conter o endividamento das famílias. Novos aportes estão vetados, sites sairão do ar em 6 de outubro e os saldos remanescentes serão devolvidos aos usuários até o dia 14. A medida também veta propagandas do setor e é acompanhada de um projeto de lei que criminaliza a operação das apostas, com penas de 4 a 6 anos de reclusão para os responsáveis e intermediários financeiros.
O governo Lula anunciou nesta sexta-feira (25) a assinatura de uma Medida Provisória (MP) que proíbe o funcionamento de plataformas de apostas e jogos virtuais online no Brasil. A decisão, comunicada em São Paulo pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, veda novos aportes financeiros nas contas das operadoras a partir da publicação do texto em edição extra do Diário Oficial da União. As iniciativas foram apresentadas como parte de um conjunto de ações econômicas destinadas ao combate do endividamento das famílias.
Os apostadores com saldos remanescentes nas plataformas de apostas têm até às 23h59 do dia 5 de outubro para efetuar a retirada voluntária dos recursos. A partir do dia 6 de outubro, as páginas e aplicativos de apostas sairão do ar. As empresas do setor deverão repassar aos bancos operadores as informações consolidadas por CPF entre 7 e 8 de outubro, permitindo que as instituições financeiras realizem a devolução integral dos valores entre os dias 9 e 14 de outubro. Em situações de impedimento técnico, a intermediação das devoluções ficará a cargo da Caixa Econômica Federal.
Criminalização e restrições publicitárias
A legislação impõe ainda a remoção de todas as ações de publicidade, propaganda e contratos de patrocínio vinculados às empresas de apostas até o encerramento do dia 5 de outubro, ficando vedada qualquer nova veiculação publicitária desde a edição do ato do Poder Executivo. Paralelamente à publicação da MP, o governo Lula encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei focado na tipificação de crimes correlatos ao setor, em virtude de vedações constitucionais sobre matérias penais via medida provisória.
A proposta de lei fixa pena de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, para quem explorar, operar ou administrar canais de apostas de quota fixa, com agravamento da sanção para eventos virtuais como cassinos online. A iniciativa criminaliza também a publicidade ostensiva e o recrutamento de apostadores, o fornecimento ou comercialização de dados pessoais para direcionamento de anúncios e a intermediação financeira realizada por agentes que realizem o processamento ou armazenamento de transações vinculadas às plataformas banidas.