O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação de emendas parlamentares para organizações não-governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que possuam vínculos com parentes de congressistas ou de seus assessores. A medida veda o repasse de recursos públicos para instituições administradas por familiares, direta ou indiretamente, visando assegurar os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
Relator de processos que analisam a execução orçamentária no Supremo, Dino fundamentou a decisão no acompanhamento do plano de trabalho para ampliar a rastreabilidade das emendas. Segundo o magistrado, a prática de destinar verbas para entidades ligadas a familiares desnatura a finalidade constitucional das emendas e compromete a legitimidade das despesas públicas.
A decisão destaca que a legislação brasileira já proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão na administração pública. O ministro estendeu esse entendimento para o fluxo de recursos das emendas, argumentando que tentativas de contornar essa vedação por meio de pessoas interpostas ou estruturas artificiais no terceiro setor configuram afronta às normas vigentes.
Dino citou evidências de irregularidades em que recursos foram utilizados para atender a interesses particulares em detrimento do interesse público. Como exemplo, o magistrado mencionou que entidades receptoras de verbas da saúde não podem contratar empresas ou cooperativas integradas por familiares do parlamentar autor da emenda ou de seus assessores diretos.
Além da restrição aos vínculos familiares, o despacho estabelece providências técnicas para órgãos do Governo Federal e tribunais de contas:
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Nota Técnica Conjunta: Os Ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e a Controladoria-Geral da União (CGU) têm 60 dias para elaborar um relatório sobre a execução de emendas pela Codevasf e pelo DNOCS.
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Cronograma da CGU: O órgão deve apresentar, em 15 dias úteis, as datas para a entrega de auditorias previstas para o ano de 2026.
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TCE-RS: O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul deve prestar esclarecimentos em 10 dias úteis sobre atos normativos de fiscalização.
O terceiro setor é composto por instituições privadas sem fins lucrativos que colaboram com o Estado na prestação de serviços. Com o aumento do volume de recursos destinados via emendas, o STF tem implementado critérios mais rígidos para a identificação dos autores e do destino final do dinheiro, exigindo planos de trabalho detalhados e mecanismos de controle compatíveis com as normas do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).