TRE mantém indeferida a candidatura de Anthony Garotinho

Defesa do ex-governador vai recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

29 set 2026 - 20h07
(atualizado às 20h30)
O candidato Anthony Garotinho do Republicanos após o debate da Band
O candidato Anthony Garotinho do Republicanos após o debate da Band
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

O Tribunal Regional Eleitoral manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) para o governo do Rio de Janeiro.

Nesta terça-feira, os desembargadores rejeitaram por unanimidade o recurso de Garotinho, que pediu para a Corte reavaliar omissões e contradições na decisão do último dia 16, que barrou sua candidatura.

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A principal argumentação dos magistrados, na ocasião, foi de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 devido à condenação por improbidade administrativa. O ex-governador, por outro lado, sustenta que ele já cumpriu os oito anos de suspensão desde 1º de agosto deste ano.

A defesa de Garotinho vai recorrer da decisão do TRE no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato terá nome, foto e poderá receber votos dos eleitores na urna, mas a validação vai depender de uma decisão definitiva.

Segundo o TRE, os votos a candidatos com registro indeferido e que ainda possuem recurso pendente de julgamento no TSE são considerados anulados sub judice. Caso a decisão que negou o pedido seja revertida, os votos poderão ser validados. No entanto, se o indeferimento se tornar definitivo, os votos serão invalidados.

Neste cenário, se não houver decisão do TSE favorável a Garotinho até domingo, os votos no candidato não serão validados. Inclusive, caso algum candidato alcance mais de 50% dos votos ainda no primeiro turno, será considerado eleito.

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No entanto, caso Garotinho seja o mais votado, a confirmação do resultado dependerá da decisão do TSE sobre o registro da candidatura. 

Em caso de dois candidatos com o maior número de votos, haverá segundo turno. Se o TSE deferir a candidatura de Garotinho após iniciada uma segunda etapa para o qual ele tivesse votos para participar, uma nova eleição seria necessária, de acordo com regra estabelecida pela Justiça Eleitoral em 2021 e atualizada em 2024.

Fonte: Portal Terra
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