Título de eleitor deve estar em dia até 6 de maio

Cartórios estão realizando atendimento remoto para evitar aglomerações; eleitores que perderem o prazo não poderão votar nas Eleições 2020

14 abr 2020 - 14h10
(atualizado às 14h20)

Com a pandemia do novo coronavírus, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado estão com regras especiais para o atendimento a eleitores. Os brasileiros precisam estar em dia com a Justiça Eleitoral para poderem ir às urnas em 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2020. Faltas em votações anteriores ou o não comparecimento ao cadastro da biometria em municípios onde o processo já foi encerrado levam à situação irregular do título de eleitor.

Título de eleitor precisa estar em dia para poder votar nas eleições municipais
Título de eleitor precisa estar em dia para poder votar nas eleições municipais
Foto: Daniel Teixeira / Estadão

As Eleições 2020 definem quem serão os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros a partir do ano que vem. Saiba quais são os prazos, como regularizar e outras questões sobre o título de eleitor:

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Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?

Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, no menu "Serviços ao eleitor", clique na opção "Situação eleitoral". Basta preencher o nome completo ou o CPF para realizar a consulta. O sistema informa se o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais.

Qual é o prazo para regularizar o título de eleitor e votar nas Eleições 2020?

Todos os eleitores que pretendem votar nas eleições deste ano precisam regularizar a situação eleitoral até o dia 6 de maio. O prazo serve também para registro e transferência do título de eleitor. Entre o dia 7 de maio até o final da eleição, não será possível solicitar qualquer alteração no cadastro eleitoral.

Por enquanto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, sinalizou que, mesmo com o avanço da covid-19, todos os prazos do calendário eleitoral estão mantidos.

Como regularizar o título de eleitor para as Eleições 2020?

Se estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral por ausência nas votações, o cidadão precisa pagar uma multa. O passo a passo para gerar o boleto está no site do TSE, na opção "Quitação de multas". Para cada turno de votação que tenha faltado é cobrado o valor de R$ 3,51. No caso de mesários faltosos, a autoridade judiciária eleitoral pode fixar valores superiores.

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Por causa da pandemia, o eleitor em situação irregular está dispensado de ir ao cartório para apresentar o comprovante de pagamento da multa. Seguindo nova orientação da Corregedoria-Geral Eleitoral, os cartórios eleitorais farão automaticamente o registro do pagamento a partir de 48 horas após a quitação da multa. A medida visa a evitar aglomerações.

Quero transferir meu título e domicílio eleitoral. Preciso comparecer ao cartório eleitoral?

Cada TRE fixou formas de atendimento especiais. Em São Paulo, o atendimento presencial está suspenso em todos os cartórios eleitorais do Estado. Serviços como transferência de domicílio eleitoral e regularização de título cancelado, que normalmente exigem comparecimento ao um cartório, podem ser solicitados neste momento pela internet. O TRE-SP ressalta, no entanto, que o eleitor será convocado para concluir o procedimento quando o atendimento presencial for retomado.

Verifique no site do TRE do seu Estado para saber como proceder.

Faltei ao cadastramento da biometria e meu título foi cancelado. O que fazer?

Assim como a transferência do título, o cadastramento da biometria normalmente é feito de forma presencial nos cartórios eleitorais. Com o avanço do coronavírus, o eleitor deve consultar o site do TRE do seu Estado para saber como efetuar a regularização do título.

Se eu não regularizar o título de eleitor, o que acontece?

Além de não poder votar nas Eleições 2020, o cidadão com a situação eleitoral irregular está sujeito a uma série de restrições. Uma das principais é a obtenção do passaporte, que requer a certidão de quitação eleitoral. O eleitor ainda fica impedido de assumir e receber remuneração de cargos públicos, participar de concorrências públicas, obter empréstimos em linhas de crédito mantidas pelo governo e realizar matrícula em instituições de ensino públicas.

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O que levar para tirar o título de eleitor?

Para emitir o título de eleitor pela primeira vez, o cidadão deve apresentar documento de identificação oficial e comprovante de residência. Para homens maiores de 18 anos, também é necessário apresentar o certificado de dispensa ou reservista militar. A emissão é gratuita. Consulte no TRE do seu Estado como está sendo realizado o alistamento eleitoral.

É necessário levar título de eleitor para votar?

Não, embora a Justiça Eleitoral recomende para facilitar a localização da seção eleitoral. No dia da eleição, basta levar um documento oficial com foto. Nos casos em que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico, também é aceito o título de eleitor digital acessado pelo aplicativo e-Título.

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