Ministro do TSE proíbe Meta de restringir conteúdo político e favorecer Flávio ou Lula

Decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil e determina que empresa garanta tratamento igualitário às duas campanhas nas redes

15 out 2026 - 21h17
(atualizado às 23h24)
O plenário virtual do TSE julga processo sobre fake news atribuída a Flávio Bolsonaro
O plenário virtual do TSE julga processo sobre fake news atribuída a Flávio Bolsonaro
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

Uma decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (15), proibiu a Meta de restringir sem justificativa o alcance de conteúdos relacionados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).

A determinação do magistrado também proíbe a ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI, de favorecer alguma das duas candidaturas por meio de conteúdos eleitorais. A medida estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

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A proibição atende, em partes, a um pedido da campanha de Lula, que acusa a Meta de reduzir seletivamente a circulação de conteúdos favoráveis ao petista e permitir a divulgação de publicações ligadas ao adversário. Bellizze, no entanto, sinalizou que ainda não há provas de que a empresa tenha manipulado intencionalmente seus sistemas, de modo a favorecer ou enfraquecer uma candidatura.

De acordo com a medida, a Meta fica proibida de reduzir a distribuição de conteúdos políticos, excluir publicações dos sistemas de recomendação, restringir a visibilidade dos conteúdos nas buscas ou alterar métricas sem justificativa. 

Bellizze também determinou que, em até 24 horas, a empresa deixe de estender a perfis de terceiros as restrições de recomendação previstas para as contas oficiais das campanhas. Segundo o ministro, a legislação eleitoral não permite que essas limitações sejam aplicadas automaticamente a conteúdos de apoiadores ou de outros usuários.

Ainda de acordo com Bellizze, a intervenção busca impedir eventuais desequilíbrios na eleição presidencial. “A Justiça Eleitoral não pode deixar sem resposta a alegação de quebra da isonomia entre as candidaturas às vésperas do segundo turno”, afirmou.

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Fonte: Portal Terra
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