O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai apurar a conduta de Romeu Zema, que entrou com um celular na cabine de votação em Araxá. A prática é proibida por lei e pode configurar crime eleitoral sujeito a detenção. O presidente da corte classificou o episódio como irregular e afirmou que o caso será investigado. Zema alegou que não foi orientado pelos mesários a deixar o aparelho e negou ter fotografado ou manuseado o telefone durante o ato de votar.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou neste domingo, 4, que será apurado o caso do candidato à Presidência Romeu Zema (Novo), que levou um celular à cabine de votação em Araxá (MG). O magistrado classificou a conduta como irregular e disse que é necessário esclarecer as circunstâncias antes de uma decisão.
Questionado após a votação, Zema disse que ninguém o alertou para deixar o aparelho e negou ter fotografado ou utilizado o celular. Também afirmou que levou os números dos candidatos anotados em papel e que teria entregado o telefone se tivesse sido avisado.
Zema votou na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá. "Temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredicto, uma decisão final", declarou em entrevista coletiva.
Braga afirmou que a prática pode ter consequências penais. "Isso é irregular, isso caracteriza crime, isso pode inclusive gerar pena de detenção", disse. Segundo ele, os fatos serão apurados pelo juiz eleitoral e, quando chegarem ao conhecimento do tribunal, serão tomadas as providências.
O desembargador também destacou que os mesários receberam orientações para impedir a entrada de celulares na cabine. "Se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos", afirmou.
Zema afirmou ainda que há temas mais importantes para serem questionados e citou o Paraná. No Estado do Sul, o candidato ao Senado Deltan Dallagnol, que é do mesmo partido de Zema, teve sua candidatura indeferida no sábado. Neste domingo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu a decisão.
"Ando com o celular o dia todo, ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou. Eu vim votar normalmente, mas não afetou em nada meu voto, minha forma de votar. Não fotografei nada. Não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo", disse.
A legislação proíbe portar celular na cabine, mesmo sem registrar imagens. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Já o artigo 312 do Código Eleitoral prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. O enquadramento do caso dependerá da apuração anunciada pela Justiça Eleitoral.