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Zema contrariou regra e levou o celular para cabine de votação: saiba o que o acontece

Dispositivo precisa ser entregue desligado aos mesários antes do acesso à urna; recusa impede o voto e autoriza intervenção policial

4 out 2026 - 10h01
(atualizado às 11h13)
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Resumo
O TSE proíbe o porte de celulares e outros eletrônicos na cabine de votação para proteger o sigilo do voto e coibir fraudes. O uso do aparelho só é permitido na identificação com documentos digitais, devendo ser desligado e entregue aos mesários antes do voto. Quem recusar a entrega não votará e poderá ser alvo de força policial. Para lembrar os números dos candidatos, a Justiça Eleitoral recomenda apenas anotações em papel. Tecnologias assistivas para pessoas com deficiência são liberadas.
Zema entra com celular na cabine de votação
Zema entra com celular na cabine de votação
Foto: Reprodução/GloboNews

A proibição do uso de celular na cabine de votação visa garantir o sigilo do voto do eleitor, segundo as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato à presidência Romeu Zema (Novo), porém, usou o aparelho em frente à urna neste domingo, 4.

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Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) comentou o caso: "Informamos que todos os mesários foram instruídos acerca da proibição de uso de celular e outros equipamentos que violem o sigilo do voto na cabine de votação, conforme previsto no art. 91-A da Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Desse modo, fatos desta natureza que forem registrados serão apurados. A violação do sigilo do voto é crime eleitoral, estabelecido no art. 312 do Código Eleitoral, sujeito a pena de até dois anos de detenção".

O Terra entrou em contato com a equipe do Zema, mas não teve retorno até à publicação deste texto. A equipe do TSE também não se pronunciou até o momento. 

O que acontece com quem tenta usar o celular?

O eleitor que tentar entrar com celular na cabine de votação é impedido de votar e pode ter a força policial acionada na seção. O TSE veta o porte de aparelhos eletrônicos junto à urna eletrônica para garantir o sigilo do voto.

A determinação legal busca coibir a compra de votos e evitar que o cidadão registre ou transmita imagens da escolha feita na tela. A restrição abrange outros equipamentos de captação ou transmissão, como câmeras, filmadoras, óculos inteligentes, relógios conectados e aparelhos de radiocomunicação.

Quando o uso do smartphone é autorizado?

O aparelho eletrônico pode ser utilizado exclusivamente na etapa de identificação civil perante os mesários. São aceitos comprovantes digitais oficiais com foto, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Identidade Nacional.

Concluída a verificação dos documentos, o telefone precisa ser desligado e entregue à mesa receptora antes do acesso à cabina. Pessoas com deficiência têm autorização expressa para utilizar tecnologias assistivas indispensáveis, a exemplo de aparelhos auditivos.

Como consultar a ordem dos candidatos na urna?

A Justiça Eleitoral recomenda o uso de anotações em papel comum ou do modelo oficial impresso disponível no portal da autoridade eleitoral. O lembrete físico substitui telas digitais e agiliza a digitação durante o processo de escolha.

O formulário em papel deve seguir a sequência de votação: deputado federal com quatro dígitos, deputado estadual ou distrital com cinco, dois senadores com três dígitos cada, governador com dois e presidente com dois dígitos.

Em caso de recusa na entrega dos dispositivos proibidos, a ocorrência é registrada formalmente em ata pela mesa. 

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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