Eleitores que estiverem fora da cidade em que votam no dia das eleições poderão pedir à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 20. Nesse caso, a pessoa poderá votar em outubro em outro ponto do País.
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O pedido para votar em trânsito poderá ser feito até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência temporária do local de votação para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
Se o local informado para votar em trânsito estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral da pessoa, ela poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Caso contrário, poderá somente votar para presidente da República.
De acordo com o TSE, os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior no dia das eleições não podem solicitar o voto em trânsito. Já brasileiros que moram no exterior e estarão no País durante as eleições podem usar o voto em trânsito, mas só votam para Presidente da República.
O eleitor que pediu a transferência temporária, não poderá votar na sua seção eleitoral original. Caso não possa votar na seção temporária no dia, deverá justificar sua ausência.
Outros grupos
Além das pessoas em trânsito, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos.
Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente; adolescentes em unidades de internação; militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas; quilombolas; integrantes de comunidades tradicionais; residentes de assentamentos rurais; integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço; e pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, o pedido será feito pelos órgãos responsáveis.
Como solicitar o voto em trânsito?
- Pedido para voto em trânsito deve ser feito de forma online pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto;
- O período para a solicitação vai do dia 20 de julho a 20 de agosto;
- É possível pedir a transferência para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos;
- Consulte os locais de votação para onde você pode solicitar a transferência temporária.