A poucos dias do segundo turno das eleições, o governo federal decidiu antecipar os pagamentos de outubro do Bolsa Família. Os depósitos, que começaram na segunda-feira, 19, serão concluídos até quarta-feira, 21, antes da votação marcada para domingo, 25. A mudança também está prevista para novembro e dezembro. Mas a proximidade com as eleições levanta uma questão: a antecipação pode ser considerada uma forma de influenciar os eleitores?
Para Júlio Hidalgo, advogado e professor mestre em Direito do Estado pela PUC-SP consultado pelo Terra, a medida é legal em princípio. O governo pode alterar o calendário de um programa social que já existe, mas precisa respeitar os limites da legislação eleitoral. Se ficar comprovado que a decisão foi tomada para favorecer uma candidatura, a antecipação poderá ser questionada na Justiça.
Normalmente, o Bolsa Família é pago nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Com a mudança, todas as famílias atendidas pelo programa receberão o dinheiro antes do segundo turno.
A legislação eleitoral proíbe, como regra, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano da eleição. No entanto, há exceções para programas sociais que já estão em andamento e têm previsão no orçamento público, como é o caso do Bolsa Família.
"Como o benefício já existe, o governo alega que não está criando um programa novo' para dar dinheiro às vésperas da eleição. O que, em tese, não é mentira", explica Hidalgo.
Segundo o advogado, o governo pode mudar as datas de pagamento por meio de uma portaria. "O valor do benefício e a quantidade de famílias não mudaram; o que mudou foi apenas a data de pagamento do recurso, que é uma questão apenas operacional", afirma.
A possibilidade de alterar o calendário, no entanto, não significa que qualquer antecipação esteja livre de questionamentos. Como os depósitos serão concluídos poucos dias antes da votação, a Justiça Eleitoral pode investigar se a decisão teve uma finalidade administrativa ou se foi usada para obter vantagem política.
Quando a antecipação pode virar abuso eleitoral?
O principal risco jurídico está na possibilidade de a medida ser considerada abuso de poder político ou econômico. Isso pode ocorrer quando o governo usa sua estrutura ou os recursos públicos para beneficiar uma candidatura e influenciar a escolha dos eleitores.
Um dos pontos que podem ser analisados é a maneira como a antecipação foi divulgada. Se o pagamento for associado diretamente à imagem de um candidato em propagandas eleitorais ou discursos oficiais, por exemplo, a Justiça poderá avaliar se houve uso político da medida, segundo o especialista.
Também será importante entender por que o calendário foi alterado. Se ficar demonstrado que não havia uma justificativa técnica ou administrativa e que o objetivo era agradar os eleitores na semana da votação, a decisão poderá ser questionada por desvio de finalidade.
Caso a Justiça Eleitoral reconheça o abuso, as consequências podem incluir multas e até a cassação do registro ou do diploma de um candidato, dependendo das circunstâncias.
Justificativa climática precisa ser comprovada
O Governo Federal afirmou que a unificação dos pagamentos é "medida preventiva para mitigar os efeitos do super El Niño sobre as famílias mais vulneráveis".
Uma justificativa ligada à previsão de eventos climáticos extremos associados ao El Niño também pode ajudar a sustentar juridicamente a antecipação. Para Hidalgo, no entanto, o argumento precisa estar acompanhado de fundamentação técnica.
A legislação eleitoral prevê exceções para determinadas ações do poder público em situações de emergência ou calamidade. Nesse contexto, a necessidade de proteger famílias vulneráveis diante de secas e enchentes pode justificar medidas extraordinárias.
"Se o governo apresentar relatórios técnicos que sustentem a necessidade emergencial do adiantamento, a medida ganha forte amparo legal e dificulta qualquer condenação por uso eleitoral do programa", diz o advogado.