Às vésperas do 1º turno, Lula assina parecer que facilita pagamento do INSS a mulher vítima de violência doméstica

Parecer prevê pagamento de benefício sem nova perícia após concessão de medida protetiva pela Justiça

1 out 2026 - 13h34
(atualizado às 14h11)
Parecer assinado pelo presidente Lula retira uma etapa que, até agora, submetia a mulher à avaliação do INSS antes da liberação do pagamento
Parecer assinado pelo presidente Lula retira uma etapa que, até agora, submetia a mulher à avaliação do INSS antes da liberação do pagamento
Foto: ROBERTO SUNGI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medidas protetivas da Justiça passarão a ter acesso automático ao benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira, 1º, um parecer que estabelece o pagamento sem a necessidade de perícia. 

De acordo com o parecer, depois que o juiz determinar o afastamento como medida protetiva, o INSS deverá realizar o pagamento sem exigir nova perícia ou uma nova análise sobre a existência do direito. A medida alcança trabalhadoras dos setores público e privado e permite afastamento remunerado por até seis meses.

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Caso a vítima não seja segurada do INSS, o benefício assume caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher não tem outros meios de prover sua subsistência.

Segundo o governo, o parecer não cria o direito ao afastamento remunerado. Ele incorpora às regras da Administração Pública federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da repercussão geral, que trata da proteção econômica de mulheres que precisam deixar o trabalho por causa de violência doméstica. 

A Lei Maria da Penha já permitia desde 2006 que o juiz determinasse, como medida protetiva, o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não havia definido originalmente quem deveria arcar com a remuneração durante o período. 

Em dezembro de 2025, o STF decidiu, por unanimidade, que para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que têm vínculo de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento ficará a cargo do INSS. 

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O entendimento firmado pelo STF também foi de que nos casos de seguradas do RGPS que não possuem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral. 

O parecer assinado por Lula nesta quinta, portanto, dá aplicação administrativa ao entendimento já estabelecido pela Corte. O documento também prevê que o INSS cobre posteriormente do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. 

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o procedimento. O documento prevê ainda atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.

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Fonte: Portal Terra
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