A CCJ da Assembleia Legislativa do RS aprovou o PL 248/2024, que obriga escolas públicas e privadas a notificarem o Conselho Tutelar sobre suspeitas de gravidez em alunas menores de 14 anos. De autoria do deputado Gustavo Victorino, a proposta visa combater abusos sexuais e garantir atendimento médico e assistencial sob sigilo estrito para proteger as vítimas. O texto segue para análise das comissões de mérito antes de ser votado em definitivo pelo plenário do Parlamento gaúcho.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por unanimidade nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 248/2024. A matéria estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos de ensino, tanto da rede pública quanto da privada em todo o estado, notificarem o Conselho Tutelar em situações de suspeita de gravidez de estudantes menores de 14 anos.
O texto especifica que os informes emitidos pelas equipes pedagógicas deverão tramitar de forma estritamente confidencial. O objetivo central é acionar os órgãos estaduais de proteção à infância para que procedimentos assistenciais, médicos e de apuração legal sejam iniciados sem expor a identidade das alunas.
Segundo a justificativa do autor da proposta, deputado Gustavo Victorino (Republicanos), o projeto busca suprir uma lacuna regulatória que perpetuava o silêncio em torno de gestações na infância. O parlamentar ressaltou que a omissão de dados frequentemente encobre situações de abuso no ambiente doméstico, impedindo o devido acolhimento e a responsabilização dos autores perante a Justiça.
Após ter sua constitucionalidade e juridicidade homologadas na CCJ, o projeto de lei segue agora para análise das comissões temáticas de mérito do Parlamento gaúcho. Somente após essa etapa o texto estará apto para ser pautado e votado em plenário pelos deputados estaduais.
ALRS.