Concurso Polícia Civil de Pernambuco: edital é retificado com mudanças nas regras de cotas e exames médicos

Organizado pelo Cebraspe, o certame oferece oportunidades para os cargos de agente, escrivão e delegado, com remunerações iniciais que variam de R$ 5.667,92 a R$ 13.560.

21 out 2026 - 15h28
(atualizado às 15h28)
Resumo
O edital do concurso da Polícia Civil de Pernambuco, com 1.315 vagas e salários de até R$ 13.560, foi retificado. As principais mudanças definem que cotistas aprovados na ampla concorrência não ocuparão vagas reservadas, garantindo essas oportunidades a outros candidatos. Além disso, foram ajustados os critérios de convocação para exames médicos na hipótese de vagas de cotas não preenchidas e atualizado o conteúdo de Direito Penal para agente e escrivão. As demais regras do certame permanecem mantidas.

O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21 de outubro, uma retificação do edital do concurso da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), que oferece 1.315 vagas de nível superior, com salários iniciais de até R$ 13.560.

Concurso Polícia Civil de Pernambuco.
Concurso Polícia Civil de Pernambuco.
Foto: Reprodução/PCPE. / Portal de Prefeitura

As mudanças constam da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 315, de 20 de outubro, e envolvem critérios de reserva de vagas, convocação para exames médicos e atualização do conteúdo programático das provas.

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Organizado pelo Cebraspe, o certame contempla os cargos de agente, escrivão e delegado de Polícia. As remunerações iniciais são de R$ 5.667,92 para agente e escrivão e de R$ 13.560 para delegado.

Alterações nas regras de reserva de vagas

Uma das principais mudanças estabelece que candidatos negros, indígenas e quilombolas classificados dentro do quantitativo de vagas da ampla concorrência não serão contabilizados no preenchimento das oportunidades reservadas.

Esses participantes deverão constar tanto na lista geral de classificação quanto na relação correspondente à modalidade de reserva de vagas, regra que será aplicada em todas as fases do concurso.

A inclusão do subitem 5.2.1.5 também determina que candidatos inscritos pelas cotas, quando aprovados e nomeados dentro das vagas da ampla concorrência, não ocuparão o quantitativo reservado.

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Com isso, as oportunidades destinadas às modalidades de reserva serão preservadas para os demais candidatos que concorrem por essas categorias, conforme os critérios do edital.

Novos critérios de convocação para exames médicos

A retificação modifica as regras de convocação para os exames médicos, considerando a quantidade de candidatos aprovados na prova discursiva.

Caso o número de pessoas com deficiência ou de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas seja inferior aos limites previstos para essas modalidades, poderão ser chamados participantes da ampla concorrência.

O procedimento deverá respeitar os quantitativos estabelecidos no edital, incluindo os casos de empate na última colocação. A alteração se refere aos limites de convocação para essa etapa, sem modificar o total de oportunidades oferecidas no certame.

Atualização do conteúdo de Direito Penal

O documento apresenta uma nova redação para o conteúdo programático de Noções de Direito Penal, disciplina prevista para os cargos de agente e escrivão.

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Entre os assuntos indicados estão o Estatuto do Desarmamento, o Estatuto da Juventude e as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal.

Os candidatos a essas funções devem considerar a versão atualizada do programa de estudos. A publicação não informa mudanças nas disciplinas previstas para o cargo de delegado de Polícia.

Demais disposições do edital

A Portaria Conjunta SAD/SDS nº 315 altera pontos específicos do Edital nº 1-PCPE, de 2 de outubro de 2026, mantendo em vigor os demais itens e subitens que não foram expressamente modificados.

Os participantes devem consultar a retificação para verificar as regras aplicáveis à modalidade de concorrência escolhida e às próximas etapas do processo seletivo.

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