O governo federal, o Distrito Federal e 25 estados adiaram o ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 28 para 30 de outubro, emendando a folga com o feriado de Finados e beneficiando cerca de 12 milhões de profissionais, com garantia dos serviços essenciais. Apenas Alagoas e Mato Grosso mantiveram a data original. A medida não abrange o setor privado sob a CLT, e os terceirizados não terão desconto salarial se os órgãos onde atuam suspenderem as atividades durante o período.
O ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 2026 foi transferido de 28 para 30 de outubro pelo governo federal, por 25 Estados e pelo Distrito Federal. A mudança viabiliza quatro dias seguidos de dispensa ao conectar o descanso com o fim de semana e a celebração de Finados, em 2 de novembro.
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De acordo com dados do Atlas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alteração no calendário pode alcançar aproximadamente 12 milhões de profissionais no país. No setor municipal, a prefeitura da capital paulista também confirmou adesão ao adiamento para a sexta-feira.
Em Alagoas e Mato Grosso, repartições locais mantêm a paralisação das atividades de rotina nesta quarta-feira.
Quais Estados transferiram a comemoração?
- Acre
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins.
Como funciona a dispensa para terceirizados e setor privado?
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em companhias particulares exercem expedientes comuns durante a data. O ponto facultativo não equivale a feriado legal, de modo que atuar no período não gera direito automático a remuneração em dobro, exceto se houver cláusula específica em acordo coletivo.
Profissionais terceirizados vinculados a contratos administrativos não recebem abono imediato. Caso a respectiva repartição decida suspender os trabalhos e o posto permaneça fechado, a empresa prestadora fica impedida de descontar a diária do empregado mantido à disposição.