Congresso pode alterar marco para cumprimento de prisão, diz Toffoli

Após julgamento que permitiu a liberdade de Lula, presidente do STF afirmou que decisão caberá aos juízes de cada caso

7 nov 2019 - 22h49

BRASÍLIA - Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, frisou nesta quinta-feira, 7, que o Congresso Nacional tem autonomia para alterar o marco para o início da execução da pena. Toffoli também afirmou que as prisões não cairão automaticamente após o novo entendimento do Supremo e que cada caso será analisado, considerando as suas peculiaridades, por cada juiz do País.

"Deixei claro no meu voto, que foi o último voto, que o Parlamento pode alterar esse dispositivo (do Código de Processo Penal), essa é a posição. O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação", disse Toffoli, em breve coletiva concedida a jornalistas após o julgamento.

Publicidade

Por 6 a 5, o Supremo decidiu nesta quinta derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado.

O Supremo concluiu o julgamento do mérito de três ações, movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PC do B e Patriota, que tratam sobre a execução antecipada de pena. As ações pediam que fosse confirmada a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê o trânsito em julgado -- quando todos os recursos jurídicos são esgotados -- como necessário para estabelecer as condições da prisão. Esse dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional em 2011. "Se a vontade da Câmara dos Deputados e do Senado foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade do Parlamento", ressaltou Toffoli durante o julgamento.

"Não vejo problema o Parlamento alterar esse dispositivo. É a vontade do parlamento. E neste texto normativo nós temos que o Parlamento pediu, afora os casos de flagrante e prisão preventiva, a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo de outrem que não os representantes do povo brasileiro", disse Toffoli na sessão.

O artigo 283 prevê que ninguém poderá ser preso "senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

Publicidade

Divisão. A discussão do tema rachou o plenário do Supremo, opondo de um lado ministros legalistas - que defendem uma resposta rigorosa da Justiça no combate à corrupção - e, de outro, os garantistas, aqueles que destacam o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fundamentais dos presos.

Além do presidente do Supremo, votaram para derrubar a prisão após condenação em segunda instância os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello.

Na outra ponta, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia se manifestaram a favor de manter a prisão após segunda instância.

Posição. O julgamento desta quinta-feira marcou a segunda vez que Toffoli mudou de posição sobre o tema. Em fevereiro de 2016, ele admitiu a prisão após condenação em segunda instância. Depois, passou a defender uma solução intermediária - de se aguardar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, uma tese que vinha contando com a simpatia de ministros alinhados à Lava Jato, que viam no meio-termo uma forma de "reduzir danos" diante da derrota dada como certa. Agora, o presidente do STF votou pelo trânsito em julgado.

Publicidade

A decisão do Supremo não impede que juízes, em caráter excepcional, determinem prisões preventivas, em casos de réus que representem um perigo para a sociedade (como estupradores e homicidas) ou para o aprofundamento das investigações.

TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se