Vítimas do uso da talidomida têm direito a indenização

14 jan 2010 - 11h42
(atualizado às 12h02)

Portadores de deficiência física decorrente do uso pelas mães, durante a gestação, da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo) terão direito a partir de agora a uma indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano moral. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

Pela legislação, o valor da indenização de R$ 50 mil aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior. No valor a ser pago não incidirá qualquer cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.

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Agência Brasil
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