O ministro do TSE Dias Toffoli suspendeu a campanha presidencial de Renan Santos (Missão) por irregularidades nas redes sociais. A decisão aponta que a omissão de 16 perfis no registro visou burlar regras e obter vantagens algorítmicas indevidas. Com efeito imediato e por tempo indeterminado, a medida proíbe a propaganda digital da chapa, veta a participação do candidato em debates em qualquer meio de comunicação e bloqueia os repasses e gastos do Fundo Eleitoral.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antonio Dias Toffoli, suspendeu a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.
Segundo a decisão de domingo (30/8) e que se tornou pública nesta segunda-feira, a campanha de Renan praticou irregularidades nas redes sociais e "violou frontalmente" as regras do TSE.
Dias Toffoli afirma que a campanha do candidato do Missão utilizou-se da "estratégia" de não informar, no ato do registro da candidatura, as redes sociais oficiais da campanha.
Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados somente 12 dias após o requerimento de registro.
O ministro afirma que Renan sabia que devia informar os perfis ao registrar a candidatura, e que, ao não fazê-lo, beneficiou-se disso.
"O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis", diz a decisão.
Assim, o ministro suspendeu a realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de qualquer endereço eletrônico, rede social, blog, aplicativo de mensagens instantâneas ou aplicativos.
Como o Missão não tem tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, não houve proibição sobre isso. Mas o ministro suspendeu repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa de Renan e a realização de gastos com eventuais recursos já repassados.
Renan Santos também está proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
A decisão tem caráter imediato e não tem prazo para terminar.
O candidato convocou uma entrevista coletiva para às 17h em São Paulo.
'Omissão das informações devidas'
Na decisão, o ministro argumentou que as campanhas são obrigadas a informarem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos dos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicativos que serão utilizados no período eleitoral.
Esses meios digitais só podem ser utilizados 48 horas após o informe. O prazo evita o favorecimento indevido a candidaturas por sistemas de recomendação, já que perfis de campanhas e de candidatos previamente informados à Justiça Eleitoral não podem ser recomendados nas redes sociais.
"Enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", escreveu o ministro.
Segundo Toffoli, a informação dos canais de propaganda oficiais nos meios digitais "assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade."
A "omissão das informações devidas", afirma o ministro, "não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei."