BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e três votos considerando válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas, que diz que incorre em crime quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha. O análise do caso começou em agosto de 2015, mas sofreu sucessivos pedidos de vista - mais tempo para análise. O mais recente deles foi feito nesta quarta-feira, pelo ministro Dias Toffoli, que suspendeu o julgamento do caso.
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros também precisam definir critérios específicos, como a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal, para diferenciar o usuário do traficante de drogas.
Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.
Saiba como foram os votos dos ministros até agora
Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando o tráfico de consumo próprio.
Atual vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso.
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar provimento ao recurso. Para ele, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas, em 2006, pelo Legislativo, foi para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, não seria possível, pela via judicial, alterar essa opção do legislador.
Zanin ainda, considera que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Além disso, o magistrado entende que a descriminalização pode agravar problemas de saúde e segurança da população.
Seguindo Zanin e Mendonça, o ministro Kassio Nunes Marques votou contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal e afirmou que a decisão deve ser do Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.
Para Marques, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui "nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes".
O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento. Toffoli falou logo após o voto do ministro Kassio Nunes, e antes da apresentação do voto de Luiz Fux, que, pela ordem regimental, votaria em seguida. O anúncio foi acordado entre eles.
Para Toffoli, a lei que estabelece as drogas lícitas e as ilícitas diz que cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir o que cada um significa. "Eu, sinceramente, não tenho a mínima ideia de dizer o que é ilícito ou lícito em termos de quantidade de utilização. Penso que cabe ao legislador e ao Executivo, na forma da agência reguladora, dizer sobre isso. E é muito fácil eles lavarem as mãos e jogarem para as nossas responsabilidades", afirmou.