O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, suspendeu liminarmente a perda de 76 minutos da propaganda de Elmano de Freitas e o direito de resposta concedido a Ciro Gomes pelo TRE-CE. A punição se devia a uma peça que associou declarações de Ciro às de Jair Bolsonaro. Para o ministro, os trechos usados são autênticos e a crítica política não extrapolou os limites legais, afastando a tese de descontextualização grave. A decisão provisória ainda será submetida ao plenário do tribunal superior.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a decisão que determinava a perda de 76 minutos de inserções da campanha do governador Elmano de Freitas (PT) na televisão e no rádio. A medida havia sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em processo relacionado a uma propaganda que associou declarações de Ciro Gomes (PSDB) às do ex-presidente Jair Bolsonaro. A liminar foi concedida nesta terça-feira, 22, após pedido da Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a reeleição de Elmano.
Cueva também suspendeu o direito de resposta concedido pelo TRE-CE a Ciro Gomes e à coligação que apoia sua candidatura ao governo do Ceará. A determinação do tribunal regional havia sido tomada na segunda-feira, 21, após a análise de uma inserção eleitoral exibida em 28 de agosto. A peça reuniu declarações anteriores de Ciro e Bolsonaro para apontar supostas semelhanças entre os dois, além de fazer referências à aproximação de Ciro com apoiadores do ex-presidente.
Em análise preliminar, Cueva considerou que os trechos utilizados na propaganda são autênticos e não foram alterados de forma a modificar o conteúdo original das declarações. Segundo o ministro, a utilização de episódios distintos para construir uma crítica desfavorável não caracteriza, por si só, grave descontextualização. O relator também afirmou não ter identificado, nesta análise inicial, falsidade objetiva, imputação criminosa ou ofensa pessoal que ultrapassasse os limites da crítica político-eleitoral.
O ministro também apontou a urgência do caso diante da possibilidade de veiculação do direito de resposta antes do julgamento definitivo do recurso. A coligação de Elmano afirmou que existem 12 processos relacionados à mesma inserção e que o cumprimento das decisões poderia consumir todo o espaço restante da propaganda eleitoral gratuita.
Cueva determinou a comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza. A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário do TSE.