A ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a campanha de Flávio Bolsonaro de exibir propaganda que ligava, fora de contexto, uma fala de Lula sobre prevenção ao câncer a suposto abuso infantil. A decisão liminar considerou que o material manipulado excedeu os limites da crítica política e ofendeu a honra do petista em rede nacional, configurando desinformação. A reexibição da peça no horário eleitoral foi vetada sob pena de multa até o julgamento definitivo do caso.
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) de exibir novamente uma propaganda eleitoral que relaciona uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a supostas situações de abuso contra crianças. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 16.
A ação foi movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra o Partido Liberal (PL) e o candidato Flávio Bolsonaro, ação foi motivada por uma peça veiculada na televisão em 1º de outubro, data que marcou o encerramento do horário eleitoral gratuito do primeiro turno.
Procurada pelo Estadão, a campanha de Flávio Bolsonaro não havia se manifestado até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto.
Ao analisar o caso, a ministra Estela Aranha avaliou que a propaganda excedeu os limites da crítica política permitida durante a disputa eleitoral. A ministra considerou ainda que a legislação não permite a circulação de conteúdos fabricados ou manipulados que apresentem informações falsas ou fora de contexto e que possam comprometer o equilíbrio da eleição.
"No caso, a utilização de declaração gravemente descontextualizada, associada à imputação de suposta tolerância a práticas abusivas envolvendo crianças, apresenta, em exame preliminar, conteúdo ofensivo à honra e à imagem do candidato, justificando a aplicação da medida prevista no art. 53, § 2º, da Lei nº 9.504/97", destacou a ministra.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a desinformação não se restringe à divulgação de afirmações inteiramente falsas. Segundo o entendimento exposto, a edição de uma declaração verdadeira também pode resultar em uma mensagem enganosa quando altera o sentido original do que foi dito.
Na decisão, ela destaca o alcance da propaganda como fator de agravamento do caso. "Também se encontra presente o perigo de dano. A propaganda foi veiculada em televisão aberta, em rede nacional, mediante inserções no horário eleitoral gratuito, circunstância que potencializa o alcance da mensagem e a ampliação dos efeitos da propaganda irregular", disse.
A propaganda utilizou um fragmento de discurso de Lula durante um evento em Belém (PA), em 28 de setembro. Com a chamada "Ouça o absurdo que Lula falou" e "As mulheres aprendem a tomar toque desde pequenas". A peça apresenta imagens de seis mulheres que reagem à declaração presidencial com manifestações de reprovação, entre as quais "Isso é um abuso, né?", "Ele é a favor de quê? Uma criança tomar toque desde pequena?" e "Eu acho uma fala muito indecente", encerrando-se com a mensagem "Ele não pode ser o seu presidente".
Na representação encaminhada ao TSE, a coligação de Lula argumentou que a peça retirou a declaração de seu contexto original. "O conteúdo original do discurso estava inserido em debate sobre saúde pública, prevenção e diagnóstico de câncer, tendo Luiz Inácio Lula da Silva realizado comparação entre homens e mulheres quanto à adoção de cuidados preventivos. Defende que a inserção alterou o sentido da fala mediante recortes, repetição de trechos e utilização de depoimentos destinados a gerar reprovação moral do eleitorado e ofender a honra e a imagem do candidato representado pela coligação autora", afirmou a representação.
Diante disso, a ministra concedeu a liminar para proibir os representados de veicular novamente a propaganda eleitoral questionada, exibida em 1º de outubro de 2026, ou versões substancialmente idênticas da peça audiovisual. A determinação também se aplica ao horário eleitoral gratuito do segundo turno e permanece válida até o julgamento definitivo da representação, sob pena de multa em caso de descumprimento.