O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira, 9, o recurso do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos-RR) e confirmou a cassação de seu mandato por compra de votos nas eleições de 2018. A decisão foi unânime.
O plenário manteve a multa de 50 mil UFIRs — cerca de R$ 53 mil, calculados com base na Unidade Fiscal de Referência, índice extinto em 2000 e congelado em R$ 1,0641 — aplicada originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou a robustez das provas, que revelaram o monitoramento sistemático de eleitores antes de cada pagamento. "O caso revela complexo esquema de captação ilícita de sufrágio", afirmou.
O esquema investigado pelo Ministério Público Eleitoral tinha estrutura hierarquizada de "líderes" e "liderados", com valores tabelados por voto. Cabos eleitorais recebiam, em média, R$ 250 para organizar grupos; cada eleitor arregimentado recebia R$ 100 pelo compromisso de votar no então candidato.
Cada repasse era precedido por uma auditoria interna. A equipe de campanha elaborava listas com dados eleitorais detalhados e fazia ligações que simulavam pesquisas de intenção de voto. O dinheiro só chegava a quem confirmasse o nome de Bekel.
A Justiça Eleitoral afastou a tese de que os valores pagos seriam mera ajuda de custo de campanha. Para Villas Bôas Cueva, a estrutura montada tinha como objetivo ferir a igualdade entre os candidatos e comprometer a liberdade de escolha dos eleitores.
Condenado por unanimidade no TRE-RR, Bekel tentou reverter no TSE tanto a perda do mandato quanto a multa. A defesa alegou fragilidade das provas e ausência de participação direta do candidato nos atos ilícitos. O Tribunal rejeitou os dois argumentos.