TSE manda retirar publicações com promoção pessoal de Lula dos canais oficiais do governo

Decisão de Kassio Nunes Marques determina exclusão de conteúdos que ultrapassem caráter informativo e reforça restrições previstas na legislação para os meses que antecedem a eleição

4 ago 2026 - 11h44
(atualizado às 11h45)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o governo federal retire dos canais oficiais conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o período de restrições da propaganda institucional previsto pela legislação eleitoral. A decisão, proferida em 1.º de agosto e mantida sob sigilo, também estabelece que novas publicações com esse perfil deixem de ser divulgadas até o fim do prazo legal.

Pela determinação, permanecem autorizadas apenas as publicações de caráter estritamente informativo. Segundo o entendimento do ministro, conteúdos que enfatizem a atuação pessoal de Lula em programas de governo, inaugurações de obras, entrega de serviços públicos ou pronunciamentos oficiais extrapolam a finalidade institucional dos canais públicos e podem configurar promoção da imagem em meio ao processo eleitoral.

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Lula na posse de Nunes Marques na presidência do TSE; ao lado Davi Alcolumbre (à esq.) e Edson Fachin (à dir.)
Lula na posse de Nunes Marques na presidência do TSE; ao lado Davi Alcolumbre (à esq.) e Edson Fachin (à dir.)
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Ao analisar o caso, apresentado pelo PL, partido de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques rejeitou um pedido para retirada integral de todas as postagens questionadas. Em vez disso, restringiu a ordem aos materiais que, em tese, deixem de cumprir uma função meramente jornalística e passem a assumir características de publicidade institucional com viés de promoção pessoal.

A decisão também alcança as plataformas digitais. O ministro determinou que Facebook e X (antigo Twitter) indisponibilizem, no prazo de 24 horas, os conteúdos enquadrados nesse entendimento, independentemente de o governo cumprir previamente a determinação judicial.

As medidas seguem as regras da legislação eleitoral que restringem a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Nesse período, órgãos públicos ficam impedidos de promover campanhas de divulgação institucional, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, como situações de grave necessidade pública.

As limitações também atingem a comunicação oficial do presidente da República. Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão, por exemplo, só podem ocorrer em casos considerados urgentes, enquanto transmissões de eventos oficiais por canais públicos, como a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ficam sujeitas às restrições impostas pela Justiça Eleitoral.

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