TSE manda retirar do ar publicações que associavam Flávio Bolsonaro à facção criminosa

Corte vê propaganda antecipada negativa em postagens

23 jun 2026 - 18h23
(atualizado às 18h49)
O senador e pré-candidato à República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
O senador e pré-candidato à República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Foto: Wilton Junior / Estadão / Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção imediata de publicações nas redes sociais que vinculavam o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado. Parte das postagens foi feita por Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos — membros do PT que integram o governo Lula.

A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 22, atende a representação ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal. O TSE ordenou que Instagram e Facebook retirassem do ar as publicações em até 24 horas. Todas os links citados no documento já estão indisponíveis.

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Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

O conteúdo impugnado associava Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, e ao Comando Vermelho. No entanto, o senador não é investigado pela polícia nesta operação.

Para a ministra e relatora do caso, Estela Aranha, o material extrapola os limites da crítica política admissível. As publicações, segundo a decisão, constroem narrativa que imputa ao pré-candidato envolvimento com organizações criminosas mediante associação indireta e encadeamento de fatos, sem indicação de dado concreto. Além disso, configura propaganda eleitoral negativa antecipada.

A relatora invocou jurisprudência do próprio TSE firmada nas eleições de 2022, quando o tribunal determinou a remoção de publicações que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao crime organizado sem respaldo. Para a ministra, o caso dos autos repete, com nova roupagem, situação já decidida pelo tribunal em diversas oportunidades.

Além da remoção dos conteúdos, a decisão proíbe os representados de republicar os vídeos indicados ou conteúdos substancialmente idênticos. A ministra também determinou que Instagram e Facebook forneçam, em caráter sigiloso, os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis cujos titulares não foram identificados na petição inicial.

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