TSE atende PL e determina que governo Lula apresente dados sobre gastos com publicidade

16 out 2026 - 10h32
Resumo
O TSE determinou por unanimidade que o governo Lula detalhe os gastos com publicidade de 2023 a meados de 2026. A decisão atende a um pedido do PL para fiscalizar se as despesas no primeiro semestre de 2026 vão superar a média dos anos anteriores, conduta proibida pela Lei das Eleições. Sob relatoria de André Mendonça, a Secom e o Executivo terão de fornecer dados abertos e auditáveis para viabilizar o controle sobre contratos, valores e campanhas.

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresente dados detalhados a respeito de gastos com publicidade. A medida vale para os anos de 2023, 2024, 2025 e para o primeiro semestre de 2026. A ação foi protocolada pelo Partido Liberal (PL).

A determinação foi direcionada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e ao órgão central responsável pela administração orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal. Os entes devem apresentar os dados em formato digital aberto, pesquisável e auditável.

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Além disso, a relação dos empenhos deve conter a classificação das despesas, como publicidade institucional, de utilidade pública, legal, patrocínio ou outra modalidade.

Também devem apresentar os números e as datas dos gastos, os valores originais, os reforços, as anulações e os cancelamentos, o saldo empenhado e não cancelado até 30 de junho, a natureza e o subelemento da despesa, o contrato e o processo administrativo correspondente, bem como o objeto do empenho, da campanha ou da ação de comunicação a que estava vinculada.

A ação foi ajuizada pelo PL contra Lula e Sidônio Palmeira, ministro da Secom, e visa averiguar se os gastos com publicidade institucional do primeiro semestre de 2026, ano de pleito, foram superiores à média de gastos do mesmo período dos três anos anteriores, prática vetada pelo art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997.

Em seu voto, o relator da ação, ministro André Mendonça, afirmou que a disponibilização de informações detalhadas é importante para rastrear os dados apresentados e permitir a fiscalização das normas da legislação eleitoral. O voto do ministro foi acompanhado por seus pares da Corte.

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