O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de dois militares da Marinha e quatro civis por fraudes em licitações e propinas na compra de alimentos para a Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (RJ). As penas chegam a mais de seis anos de reclusão por corrupção e violação do dever funcional, além da exclusão dos militares das Forças Armadas. O esquema envolvia o direcionamento de pregões eletrônicos e depósitos ilegais para favorecer empresas fornecedoras.
Os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a condenação de dois militares da Marinha e de quatro civis por supostas irregularidades em licitações e pagamento de propinas relacionadas à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. A ação penal, relatada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, teve origem em denúncia do Ministério Público Militar em 3 de abril de 2024, que apontou fatos relacionados a procedimentos de contratação e aquisição de gêneros alimentícios pela unidade militar.
Nos autos do processo, as defesas alegaram nulidade por cerceamento, ilicitude de provas decorrentes da quebra de sigilo bancário e prescrição. O Estadão busca contato com os advogados do suboficial e do primeiro sargento e dos empresários. O espaço está aberto.
De acordo com a acusação, o suboficial da Marinha, que exercia a função de pregoeiro da Base Aérea Naval, foi denunciado por "violação do dever funcional com o fim de lucro, em continuidade delitiva". Segundo a Procuradoria, o militar teria conduzido um pregão eletrônico de modo a favorecer duas empresas.
A acusação atribui ao suboficial Elson Francisco Marinho o uso de uma versão do termo de referência que exigia a apresentação de amostras sem critérios objetivos. Segundo a Procuradoria, a medida teria contribuído para a desclassificação de propostas economicamente mais vantajosas para a Administração.
Preços exorbitantes
O primeiro-sargento Flautel da Rocha Lima Filho, que atuava como fiel de municiamento da Base, é acusado de violação do dever funcional e corrupção passiva. A denúncia atribui a ele favorecimento de uma das empresas ao supostamente solicitar produtos por valores superiores aos registrados em ata e permitido aquisições por preços considerados exorbitantes.
O Ministério Público Militar apontou que o sargento teria recebido, indiretamente, quinze depósitos bancários que totalizaram R$ 59.975,97, realizados por uma das empresas em uma conta de titularidade de sua mulher, mas movimentada por ele. Os pagamentos estariam relacionados a vantagens obtidas na gestão dos pedidos de suprimentos.
A mulher do sargento também foi denunciada por corrupção passiva por supostamente ter permitido que sua conta bancária fosse utilizada para o recebimento dos valores pagos pela empresa ao marido. O processo registra que os depósitos eram elevados, recorrentes e incompatíveis com os rendimentos do casal.
Já o administrador de uma das empresas foi denunciado por corrupção ativa. Segundo o Ministério Público, ele teria realizado os quinze depósitos na conta da mulher do militar com o objetivo de obter benefícios para a empresa nas contratações e na execução da ata de registro de preços, administrada pelo sargento.
A denúncia também envolveu outros dois civis, empresários ligados a uma outra empresa. Ambos foram acusados de corrupção ativa porque teriam oferecido ou prometido propinas aos militares para favorecer a empresa no pregão eletrônico e na execução contratual.
A denúncia da Procuradoria Militar foi recebida em 18 de abril de 2024. Os acusados apresentaram respostas à acusação. Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas e realizados os interrogatórios dos réus.
Em primeira instância, a 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) julgou parcialmente procedente a denúncia. O suboficial foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por violação do dever funcional. O primeiro-sargento e sua mulher foram condenados a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão cada, por corrupção passiva.
O Superior Tribunal Militar informou que um administrador de uma das empresas pegou pena de dois anos de reclusão por corrupção ativa, enquanto dois empresários foram condenados a um ano, 6 meses e 20 dias de reclusão cada, também por corrupção ativa.
Aos dois militares condenados por corrupção passiva foi aplicada ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
O Ministério Público Militar e as defesas recorreram ao Superior Tribunal Militar. Os advogados dos acusados questionaram a validade das provas obtidas por meio da quebra de sigilo bancário e fiscal, a existência de nexo causal entre os depósitos e as funções exercidas pelos acusados e a suficiência das provas para sustentar as condenações.
A Procuradoria pediu o aumento das penas impostas aos condenados, argumentando que a gravidade das condutas e a quantidade de infrações praticadas não teriam sido adequadamente consideradas na sentença de primeira instância.
O Plenário do STM rejeitou, por unanimidade, três preliminares apresentadas pelas defesas: a alegação de nulidade por cerceamento de defesa; a tese de ilicitude das provas decorrentes da quebra de sigilo bancário; e a alegação de prescrição da pretensão punitiva.
No mérito, o Tribunal negou as apelações do suboficial e de um civil e deu parcial provimento aos recursos do Ministério Público Militar, do primeiro-sargento e de uma empresária, reformando a sentença de primeira instância.
Com a decisão, o primeiro sargento recebeu pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. A empresária foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicialmente semiaberto.
O suboficial teve a pena unificada em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.
Nenhum dos quatro civis condenados recebeu o benefício da suspensão condicional da pena, uma vez que as penas aplicadas ultrapassam o limite temporal previsto no Código Penal Militar.