O TRE-RS extinguiu a ação de Manuela D'Ávila que pedia imagens de câmeras públicas para identificar quem danificou seus materiais de campanha. A relatora, Vânia Hack de Almeida, negou o pedido por entender que a Justiça Eleitoral não atua como órgão de investigação e que as gravações deveriam ter sido solicitadas administrativamente via Lei de Acesso à Informação. Como a candidata não comprovou negativa prévia do poder público, o processo foi encerrado sem julgamento de mérito.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) extinguiu, sem análise do mérito, uma representação apresentada por Manuela D'Ávila, candidata ao Senado nas eleições de 2026, após windbanners de sua campanha serem encontrados danificados em Porto Alegre. A candidata havia solicitado à Justiça Eleitoral que o Município e o Estado fornecessem imagens de câmeras de monitoramento para tentar identificar o responsável pelos danos.
Na decisão, a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que não havia, naquele momento, necessidade de intervenção judicial. Segundo a magistrada, as imagens estão sob posse de órgãos públicos e podem ser solicitadas diretamente pela via administrativa, com base na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação. Manuela, porém, não havia comprovado ter feito o pedido aos órgãos responsáveis nem ter recebido uma eventual negativa.
A relatora também destacou que a Justiça Eleitoral não deve atuar de ofício como órgão de investigação para identificar um possível autor. Caso obtenha as imagens e identifique o responsável, a candidata poderá buscar as medidas cabíveis. A decisão ainda ressaltou que uma eventual apuração criminal pode ser comunicada diretamente ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade policial. Com isso, a petição inicial foi indeferida e o processo foi extinto sem resolução de mérito.