O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, em julgamento conjunto realizado na quinta-feira (13), pela cassação dos diplomas do prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, e do vice-prefeito, Valdir Cenci. A corte reconheceu a prática de abuso de poder econômico durante o pleito municipal.
Conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a condenação decorre da constatação de sucessivas transferências financeiras a partir da conta pessoal de um contador da campanha. Segundo o processo, os repasses serviram para a captação ilícita de votos e o custeio de despesas não declaradas na prestação de contas oficial da chapa. A defesa do prefeito sustentou a tese de insuficiência probatória e ausência de dolo específico, argumentando que a acusação se baseava em premissas genéricas.
A ação havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas a decisão foi revertida no julgamento dos recursos (processos nº 0600978-33.2024.6.21.0085, 0601016-45.2024.6.21.0085 e 0601018-15.2024.6.21.0085), relatados pelo desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
Determinações do Tribunal
Inelegibilidade: Aplicação de sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos a contar de 2024 para o prefeito Luciano Pinto e o vice Valdir Cenci.
Câmara Municipal: Afastamento do vereador Jucilei Pereira de Souza, com ordem para retotalização dos votos e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no pleito proporcional.
Transição e Novo Pleito: Determinação para que o presidente da Câmara de Vereadores assuma interinamente o Poder Executivo e convocação de eleições suplementares majoritárias.
A execução prática do afastamento definitivo e a convocação do novo pleito estão condicionadas ao esgotamento dos recursos cabíveis na instância ordinária da Justiça Eleitoral.