TRE-MG pede à Meta e ao X dados sobre publicação de Nikolas Ferreira que mostrava documento falso

Autoria do documento era atribuída à Polícia Federal e fornecia um parecer favorável ao político diante de uma relação com o banqueiro Daniel Vorcaro; Nikolas foi procurado, mas Estadão não obteve resposta

7 out 2026 - 18h42
Resumo
O TRE-MG determinou que a Meta e o X forneçam registros de acesso, IPs e métricas de postagens do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão atende a uma ação de Rogério Correia (PT-MG) que apura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação após Nikolas publicar um documento falso da Polícia Federal para simular inocência em investigações. As plataformas têm três dias para enviar dados de publicações e reposts feitos em setembro de 2026 ou apresentar justificativas detalhadas.

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou na última terça, 6, que a Meta e o X, antigo Twitter, forneçam dados relacionados a publicações feitas pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) que veiculavam um suposto documento da Polícia Federal. A assessoria do político foi acionada, mas até o momento o Estadão não obteve resposta.

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O pedido foi assinado pelo desembargador Sálvio Chaves, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo também deputado federal Rogério Correia (PT-MG) pela suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

A ação tem origem na veiculação, em perfis oficiais e verificados no Instagram e no X, de um documento atribuído à Polícia Federal, com conteúdo fabricado para "simular a conclusão oficial da inexistência de indícios de crime a seu respeito, em relação aos diálogos travados com Daniel Vorcaro."

O documento circulou nas redes sociais e foi reconhecido como falso, tanto pela peça de defesa de Nikolas quanto pela Polícia Federal, conforme consta no processo.

Nikolas Ferreira foi o deputado federal mais votado nas últimas eleições
Nikolas Ferreira foi o deputado federal mais votado nas últimas eleições
Foto: Taba Benedicto/ Estadão / Estadão

A determinação dá um prazo de três dias para a Meta compartilhar com o tribunal dados do perfil de Nikolas no Instagram sobre registros de acesso à aplicação, endereços IP com data, hora e fuso horário, referentes ao carregamento da imagem publicada e ao período entre 1º e 10 de setembro de 2026.

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Ela também pede dados sobre a data e o horário exatos de publicação e de remoção, número de visualizações, de contas alcançadas, de respostas, de encaminhamentos e de interações para publicações do formato story, feitas pelo deputado em 3 de setembro.

O desembargador pede ainda dados semelhantes para o perfil "EASY FATOS" (@easyfatos), assim como o arquivo de imagem tal como originariamente carregado e a data e o horário exatos de publicação e de remoção.

A decisão também é atribuída ao X. A plataforma deve apresentar todos os dados, registros e metadados existentes em seus sistemas acerca de um repost realizado em 3 de setembro de 2026, após 13h56min21s da conta oficial de Nikolas Ferreira.

Identificador ou URL individualizada, data e horário exatos de sua realização e de seu desaparecimento, as métricas de engajamento disponíveis e os registros de acesso à aplicação relativos ao período entre 3 e 10 de setembro de 2026 também foram solicitados.

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Ela também pede os dados preservados da aba de reposts feitos pelo perfil de Nikolas na plataforma, onde se registrou o repost impugnado, que está atualmente indisponível. Também se pedem os dados de uma publicação do perfil "SPACE LIBERDADE" republicada pelo representado no Instagram e uma retratação pública do mesmo perfil, veiculada em 4 de setembro de 2026, às 14h57.

Caso as plataformas não consigam recuperar ou fornecer os dados, devem apresentar explicações individualizadas e detalhadas para o Tribunal.

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