O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Edson Fachin pediu destaque e retirou do plenário virtual a análise sobre a constitucionalidade de resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) relacionada à laicidade no exercício profissional da categoria.
A norma em discussão (Resolução nº 7/2023) veda o uso de fundamentos religiosos em atendimentos, a exemplo do que ocorre nas terapias de conversão sexual conhecidas como "cura gay".
A data do julgamento presencial ainda não foi definida.
A Suprema Corte vai analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na primeira, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) questionam a resolução sob o argumento de que ela restringe a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais.
Na segunda, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defende a validade da norma e pede que o Supremo reconheça sua constitucionalidade, ressaltando que a regra evita que crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico.
Antes da suspensão do julgamento no ambiente virtual, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para não seguir com a análise da ação proposta pelo PDT. Ele entende que não cabe ao STF "explicitar o sentido unívoco da resolução". Moraes também votou por rejeitar o pedido do Partido Novo e reconhecer a constitucionalidade da resolução do CFP.
A norma estabelece restrições como a proibição de indução de crenças religiosas durante atendimentos, o uso da religião como estratégia de divulgação profissional e a vinculação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.