Prefeitura do Recife muda regra de concurso e filho de procuradora é nomeado para vaga de R$ 30 mil

Candidato consegue vaga de PCD três anos após concurso; prefeitura diz que reclassificação ocorreu de forma regular; procuradora não se manifestou

31 dez 2025 - 19h05

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), nomeou o filho de uma procuradora do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para um dos cargos de melhor remuneração da prefeitura da capital pernambucana. O nomeado, que havia ficado em 63.º lugar no concurso realizado em 2022, conseguiu a única vaga destinada a pessoas com deficiência (PCD), após apresentar um atestado médico três anos depois do concurso. O Tribunal de Contas tem, entre as suas atribuições, a análise dos atos praticados pelos gestores públicos, inclusive os prefeitos.

Procurada, a prefeitura do Recife diz que a reclassificação do candidato no concurso público para o cargo de procurador do município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis.

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Já o Tribunal de Contas de Pernambuco informou que não há qualquer demanda em relação à Corte no caso em questão.

O Estadão entrou em contato com a procuradora de contas Maria Nilda Silva, mãe do candidato nomeado, e aguarda retorno.

A procuradora de contas de de Pernambuco Maria Nilda Silva.
A procuradora de contas de de Pernambuco Maria Nilda Silva.
Foto: TCE-PE/Divulgação / Estadão

A nomeação do candidato Lucas Vieira Silva foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, no último dia 23. O cargo de procurador jurídico tem remuneração líquida superior a R$ 30 mil. O concurso público foi realizado em 2022 e, na época, Silva não se inscreveu como PCD. Ele participou na chamada ampla concorrência e ficou distante das três vagas oferecidas para o grupo. A reportagem não localizou Lucas Vieira Silva.

A vaga para PCD no concurso ficou para Marko Venício dos Santos Batista, candidato único e classificado, que há mais de dois anos aguardava a nomeação. Em maio deste ano, Lucas Vieira Silva apresentou um requerimento afirmando ter recebido um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pediu para ser incluído na lista PCD.

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O corpo técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM Recife) foi contra, por entender que aceitar uma comprovação extemporânea da condição física violaria o princípio da vinculação ao edital do concurso público, além de ferir a isonomia e a segurança jurídica. O procurador-geral do município, Pedro Pontes, no entanto, acolheu o pedido do candidato, entendendo que a inclusão era um "imperativo para a concretização dos direitos fundamentais".

O candidato aprovado e não contratado, Santos Batista, usou sua página no Instagram para protestar. "Em 2022, fiz um concurso para procurador do Município do Recife. Após todas as etapas, fui o único PCD classificado na lista. O concurso foi homologado em junho de 2023. Dois anos e meio após a homologação, a regra do jogo não pode mudar."

Em nota pública, a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) manifestou "formal oposição à modificação do resultado final do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município do Recife". Segundo a entidade, o resultado do certame foi regularmente homologado no ano de 2023.

Na ocasião, a lista definitiva de aprovados na condição de pessoas com deficiência contava com apenas um candidato. "Todavia, de forma surpreendente, houve a republicação do ato homologatório em dezembro de 2025, com alteração da lista final de candidatos aprovados. Nessa nova publicação, foi incluído, à frente do candidato que figurava sozinho na lista por mais de dois anos, outro concorrente que não se inscrevera originalmente como pessoa com deficiência."

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A associação afirma que o candidato reclassificado somente apresentou pedido administrativo de alteração do resultado no ano de 2025. "A alteração posterior da lista de classificação afronta diretamente os princípios da segurança jurídica, da isonomia entre os candidatos, da proteção da confiança legítima e da vinculação ao edital", diz.

Alega, ainda, o descumprimento de itens do edital do concurso. "Diante desse cenário, os Procuradores do Município do Recife defendem a imediata suspensão da posse e do exercício do candidato nomeado em 23 de dezembro de 2025, que não constava originalmente da lista de candidatos com deficiência homologada em 2023, como medida necessária à preservação da segurança jurídica, da legalidade e da estabilidade da carreira."

A Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) também informou, em nota, que acompanha o caso "com preocupação". Afirma ainda que "entende imprescindível que seja suspensa a posse e o exercício do candidato recentemente nomeado, até que as circunstâncias da alteração do resultado do concurso sejam esclarecidas com máxima transparência."

Liminar foi negada

Já a prefeitura do Recife afirma que o candidato reclassificado apresentou laudo médico atestando Transtorno do Espectro Autista (TEA), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, o que permitiu a adequação de sua condição à lista de pessoas com deficiência, nos termos das garantias legais e constitucionais de inclusão.

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Aponta ainda uma decisão judicial proferida pelo juiz Carlos Gean Alves dos Santos, que indeferiu pedido liminar formulado pelo outro candidato contra os atos administrativos que levaram ao ajuste da classificação, permanecendo válidos os efeitos da reclassificação até posterior análise de mérito.

"A Prefeitura do Recife reforça que não houve privilégio, favorecimento ou irregularidade, mas sim o cumprimento do dever legal de assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência, preservando o interesse público e a lisura do concurso", diz em nota.

A reportagem teve acesso à decisão do juiz Alves dos Santos, da 9.ª Vara Cível do Recife, datada de 23 de dezembro, em mandado de segurança impetrado por Marko Venício dos Santos Batista contra sua desclassificação no concurso. O juiz entendeu que, por não ter sido demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a prudência recomendava o indeferimento da liminar. "O impetrante (Marko) terá ampla oportunidade de demonstrar a ilegalidade do ato impugnado no curso regular do processo", diz.

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