A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu, nesta quinta-feira (11), que diversos trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional do marco temporal para a demarcação de terras indígenas sejam suspensos imediatamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A norma prevê que os indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede que sejam invalidados os trechos que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas.
Também solicita que o STF anule os trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros até a conclusão dos procedimentos de demarcação e preveem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.
A PGR ainda questiona pontos que criam obstáculos para os procedimentos demarcatórios de terras indígenas, como as regras que determinam adequações nos processos.
Gonet argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.
Além disso, afirma que a admissão de visitantes e pesquisadores não indígenas em áreas de conservação, nos horários e condições estipulados pelo órgão ambiental gestor, "tem aptidão de interferir nos modos de vida de povos e comunidades indígenas isoladas ou avessas a contato com não indígenas".
Também disse que partes da lei se opõem a entendimentos já consolidados pela Suprema Corte sobre o tema e o que diz a Constituição. A procuradoria afirma que a lei legitima atos e negócios jurídicos "que tenham por objeto a exploração econômica e turística por terceiros das riquezas existentes em terras indígenas, sem fundamento em interesse público da União e sem respaldo em lei complementar".
A lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso em uma reação direta do Legislativo ao próprio STF.
Indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese. Para eles, o direito dos indígenas às terras é anterior ao Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um ponto temporal. Esse foi o entendimento do Supremo, ao decidir, em setembro do ano passado, por 9 votos a 2, derrubar a tese do marco temporal.
Como reação, o Congresso aprovou o projeto que criou oficialmente o marco.
Em outubro, presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto, deixando de fora os trechos mais polêmicos, entre eles o cerne da proposta, que prevê que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos originários já na época da promulgação da Constituição.
O veto, no entanto, foi derrubado pelo Legislativo. A medida foi uma vitória da bancada ruralista, que defende que tal determinação serve para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.
A lei foi promulgada em 28 de dezembro pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
PGR pede que trechos da lei do marco temporal sejam suspensos pelo STF foi publicado primeiro em Banda B.