A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a manutenção do registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. O órgão argumenta que a inelegibilidade de 2023 não se estende automaticamente e destaca que os processos disciplinares contra ele foram arquivados, afastando a tese de fraude à Lei da Ficha Limpa. Embora sua campanha esteja suspensa por decisão judicial após recursos de coligações adversárias, a validação final da candidatura ainda será julgada pelo TSE.
Parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pede a manutenção do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado.
Até o momento, Dallagnol está proibido de fazer campanha; sua candidatura, no entanto, ainda está válida e será julgada de forma definitiva pelo TSE. A decisão pela suspensão da campanha de Dallagnol, proferida pelo TSE, ocorreu no último dia 21 de setembro, após recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. A determinação tem como base um julgamento de Dallagnol de 2023, o que teria resultado na inelegibilidade do candidato.
Hoje, 2, a Procuradoria-Geral Eleitoral enviou ao TSE o documento que argumenta em favor da candidatura do político. Segundo o parecer, as condições de elegibilidade devem ser avaliadas, de forma independente, em cada pleito, sem considerar as decisões de eleições anteriores.
"A elegibilidade é a regra geral e a inelegibilidade a exceção, devendo ser interpretada restritivamente, com aferição a cada eleição, com base no panorama fático-probatório e normativo contemporâneo ao pleito. O acórdão do TSE de 2023 exauriu sua eficácia vinculante no indeferimento do registro para o pleito de 2022, não projetando inelegibilidade autônoma de 8 anos para 2026", escreve.
Dallagnol foi eleito deputado federal, mas teve seu mandato cassado e foi considerado inelegível em 2023. A decisão ocorreu após o TSE considerar que houve fraude à lei no seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Na época, o ex-deputado era investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal e teria pedido demissão para escapar de possíveis condenações.
Com relação a isso, o documento defende que houve a arquivamento dos procedimentos disciplinares no Ministério Público Federal, o que afasta a alegação de fraude à Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, a sua classificação como inelegível.
"100% dos procedimentos preliminares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público em 03/11/2021 foram definitivamente arquivados sem instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sem potencialidade demissória, desconstruindo a premissa de fraude à lei ou manobra evasiva à jurisdição disciplinar", conclui.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberou o registro de candidatura de Dallagnol ao Senado no início de setembro por considerar que a inelegibilidade não se aplicaria mais ao político. No dia 21 do mesmo mês, o TSE formou maioria pela suspensão da campanha depois de recurso da Coligação Paraná para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que reúne PT e PDT. Registro de candidatura ainda será apreciado pelo TSE.