A PEC da Segurança Pública, enviada ao Congresso Nacional pelo governo Lula (PT) em abril do ano passado, deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 4. A proposta, que visa integrar a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado, vai a votação com pontos de tensão entre governo e Câmara.
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O deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), relator da proposta, apresentou um substitutivo do texto original do governo no final do ano passado. Nele, o deputado promoveu mudanças que frustraram pontos centrais do plano original do governo Lula. Parte dessas mudanças foi motivada por críticas de governadores sobre possíveis riscos à autonomia federativa.
Em seu parecer, o relator reforçou, por exemplo, a centralidade dos estados e defendeu maior protagonismo das polícias estaduais e dos Ministérios Públicos locais. Mendonça também suprimiu o dispositivo que dava à União competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública e sistema penitenciário.
Além desses pontos, o deputado rejeitou também a proposta do governo de mudar o nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para Polícia Viária Federal, argumentando que a troca de uniformes e brasões geraria um custo desnecessário de R$ 250 milhões.
Outro foco de tensão está no Fundo Nacional de Segurança Pública, que é uma das principais fontes de financiamento e apoio à segurança pública. O parecer do relator determina prioridade na distribuição de recursos para Estados e Distrito Federal, o que, na avaliação do governo, limita a autonomia da União.
A proposta também enfrenta divergências quanto à possibilidade de incluir um referendo popular sobre a redução da maioridade penal. O governo é contrário à ideia, que abriria caminho para diminuir para 16 anos a responsabilização penal em casos de crimes hediondos.
À imprensa, Mendonça disse que o substitutivo apresentado ao projeto do governo prevê um enfrentamento mais "ousado" às facções criminosas. O governo, por sua vez, argumenta que o relatório de Mendonça esvazia o papel da União no combate ao crime organizado.
Confira os eixos principais do texto do relator da PEC da Segurança
Política criminal
- Endurecimento de penas para faccionados: Integrantes e líderes de organizações criminosas podem ser obrigados a cumprir pena em presídios de segurança máxima e em regimes mais severos.
- Progressão de pena: Restrição ou vedação à progressão de pena e aos benefícios que reduzem o tempo de prisão para criminosos organizados e violentos.
- Redução da maioridade: Referendo (2028) sobre Redução da maioridade (16 anos).
Sistema Policial
- Polícia Federal: Ampliação de competência. Além do crime organizado e milícias, passa a atuar contra os crimes ambientais.
- Polícia municipal comunitária: Foco na proteção comunitária e sob regras especificas
- Polícia Rodoviária Federal: Ampliação da competência para atuar em ferrovias e hidrovias.
- Proteção a policiais: Pensão por morte para familiares de policiais civis, agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, mortos em serviço.
Sistema prisional
- Polícia Penal: Amplia a sua competência para controlar presos e gerir o sistema prisional.
- Ampliação de competência: Autorização para os Estados regularem disciplinarmente a gestão de presos no sistema prisional.
- Direitos políticos: Suspensão de direitos políticos para presos provisórios
- Fim do 'Escritório do crime': Autoriza prisão provisória e cumprimento de pena integral em Penitenciaria de Segurança Máxima e em regime disciplinar diferenciado (RDD) para faccionados, lideres e criminosos violentos.
- Cria o Sistema de Politicas Penais: Regular sanções adminsitrativas, visitas e atendimentos jurídico, escolar e religioso, alocar e transferir presos, por critérios técnicos e legais, dentro da unidade prisional, entre unidades prisionais e inclusive entre estados e a Uniao.
Política Pública de Segurança
- Constitucionaliza o FUNASP e o FUNPEN
- Amplia as fontes de financiamento (Bets, fundo social e DRU)
- Conecta as novas fontes com políticas públicas, com distribuição de recursos aos Estados e Municípios (FUNPEN).
- Proibe contingenciamento e reserva de contingência.
- Autoriza a estabelecer custeio de operações integradas na fronteira.
- Constitucionaliza os planos de segurança pública e defesa social, formulados por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, criando conexão com o orçamento.
- Autoriza União, Estados, municípios e o Distrito Federal a legislar sobre segurança pública: organização, competência, parâmetros, formação, treinamento, forças tarefas, garantias e direitos das policias e guardas municipais.
- Resguardar a competência do Congresso Nacional frente ao CNJ e CNMP.
- Autoriza a atuação de forças-tarefas intergovernamental ou interinstitucional, admitida a participação do Ministério Público, que serão coordenadas pelo ente federativo proponente e terão asseguradas a validade dos atos funcionais de todos seus participantes dentro do território em que atuarem.