Partido Novo emite nota e reage à decisão judicial sobre outdoor em Novo Hamburgo

A magistrada considerou que o convite à filiação ocupava posição secundária no outdoor, enquanto o destaque principal era dado ao slogan e aos políticos, tornando definitiva a ordem de retirada da publicidade e a aplicação das multas

29 jul 2026 - 12h28

O Partido Novo divulgou uma nota nesta quarta-feira (29) após a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul condenar a legenda e os pré-candidatos Marcel van Hattem, Felipe Camozzato e Luis Paulo Kayser por propaganda eleitoral antecipada. A decisão reconheceu como irregular um outdoor instalado às margens da BR-116, em Novo Hamburgo, e aplicou multa de R$ 5 mil ao diretório estadual do partido e de R$ 5 mil a cada um dos três pré-candidatos. A legenda informou que respeita a decisão, mas afirmou recebê-la "com preocupação" e que estuda recorrer às instâncias superiores.

Foto: Reprodução / Porto Alegre 24 horas

Na nota, o Novo sustenta que a campanha veiculada por meio do outdoor tinha caráter institucional e buscava apenas convidar cidadãos a se filiarem ao partido, sem qualquer pedido de voto ou promoção de candidatura. Segundo a legenda, esse tipo de publicidade encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido também destacou que a peça publicitária foi retirada logo após a decisão liminar que determinou sua remoção.

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Ao julgar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que a mensagem "Seja a transformação do Brasil", associada às imagens dos pré-candidatos, configurou propaganda eleitoral antecipada, ainda que não houvesse pedido explícito de voto. A magistrada considerou que o convite à filiação ocupava posição secundária no outdoor, enquanto o destaque principal era dado ao slogan e aos políticos, tornando definitiva a ordem de retirada da publicidade e a aplicação das multas.

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